É mesmo justo que mensagens comerciais cheguem diretamente para as crianças em um espaço dedicado à sua educação e formação? E sem que os adultos responsáveis tenham a chance de mediar esse conteúdo?
Escolas, creches e espaços de educação deveriam ser totalmente protegidos de interesses comerciais e preservados para atividades formativas das crianças. Mas nem sempre isso acontece. Com o pretexto de realizar atividades culturais ou educativas, algumas empresas ainda praticam exploração comercial infantil no espaço escolar, promovendo ações publicitárias diretamente para o público infantil.
E como isso acontece? Por meio de apresentações, jogos ou brincadeiras, as crianças têm chance de tocar, experimentar e, principalmente, memorizar marcas e produtos. Por tudo isso se dar dentro do espaço escolar, ainda é transmitida uma mensagem de que a escola aprova, confia e recomenda tais empresas. Ou seja, são ações publicitárias que conferem alta credibilidade.
Entretanto, a publicidade infantil dentro do espaço escolar desrespeita tanto as leis quanto o papel socialmente atribuído às instituições de ensino.
“Não há como se afastar que a realização de evento em ambiente escolar, por si só, acaba por divulgar e publicizar perante os menores a empresa e seu produto”
Lidia Maria Andrade Conceição,
desembargadora da Câmara Especial do TJ-SP
A escolha do ambiente escolar para realização de publicidade infantil não é aleatória
Crianças são seres hipervulneráveis por estarem em um peculiar estágio de desenvolvimento físico, cognitivo, psíquico, emocional e social. Até 12 anos de idade, uma criança ainda não entende a publicidade como tal. Ou seja, não compreende seu caráter persuasivo. E, quando acontece exploração comercial infantil no espaço escolar, há uma forte agravante. Isso porque, nesse sentido, o conteúdo comercial se confunde com o conteúdo educativo e com um momento de aprendizagem.
Para piorar ainda mais a situação, a publicidade infantil que acontece dentro do espaço escolar se aproveita do fato das crianças estarem desacompanhadas de seus responsáveis legais. Ou seja, mães, pais e cuidadores não podem sequer orientá-las sobre as mensagens que estão sendo transmitidas. Em muitos casos, familiares só têm conhecimento da ação depois que ela ocorre, quando, por exemplo, um filho volta para casa com um “brinde” da escola.
“Empresas não devem, jamais, entrar nas escolas para praticar ações publicitárias diretamente com crianças. Esse é um momento em que elas estão desacompanhadas de seus pais. Além disso, estão em um espaço que deveria ser preservado para sua educação e livre de interesses e explorações comerciais”
Pedro Hartung,
advogado e diretor de políticas e direitos da infância do Instituto Alana
Exploração comercial infantil no espaço escolar digital
A crescente introdução de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) no dia a dia das escolas levanta mais um alerta para os riscos de exploração comercial infantil no espaço escolar. Isso porque o modelo de negócio predominante nos serviços digitais é baseado na coleta de dados pessoais para usos comerciais. Inclusive os serviços com finalidades educacionais. Não é justo que, para se educar, crianças e adolescentes sejam monitorados e tenham suas informações privadas e sensíveis coletadas. Muito menos se esses dados forem usados para direcionamento de publicidades, que nada têm a ver com as atividades pedagógicas.
Para entender mais sobre o contexto atual de uso da Internet no ambiente escolar, acesse A Escola No Mundo Digital. O material foi desenvolvido para auxiliar famílias, educadores e gestores escolares e com o intuito de garantir os direitos infantis.
Denuncie!
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!