O Criança e Consumo solicita por meio de uma notificação que a empresa Sestini cesse ações mercadológicas com foco nas crianças, pois a prática é abusiva e ilegal.
O Projeto Criança e Consumo, por meio do Instituto Alana, enviou uma notificação no dia 16 de fevereiro à empresa Sestini, por dirigir publicidade de mochilas às crianças. Seus anúncios estampam personagens amplamente conhecidos pelo público infantil, entre eles Barbie, Polly, Hot Wheels, Max Steel e Mickey. Além disso, todos os modelos possuem apelos adicionais de brinquedos colecionáveis como microfones, bolsas, máscaras e capas, fichários, braceletes, porta-carrinhos, entre outros, elementos que estimula as crianças ao consumismo precoce.
Aproveitando-se do momento de volta às aulas, a publicidade da marca atrai a criança por meio de comerciais televisivos, divulgação nas redes sociais e via youtubers mirins, que são influenciadores de outras crianças, de maneira a criar identificação e associação da marca com momentos de diversão. “A comunicação mercadológica da Sestini se aproveita da hipervulnerabilidade da criança, que se encontra em uma fase peculiar de desenvolvimento, ao querer seduzi-las a práticas de consumo”, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Criança e Consumo, que este ano completa 10 anos.
As ações desenvolvidas pela Sestini estão na contramão da legislação vigente que considera a publicidade dirigida ao público infantil abusiva e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 37, parágrafo 2º, classifica a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança como abusiva e ilegal e a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) reforça essa norma. O Criança e Consumo solicita à empresa que cesse essa abusividade e ilegalidade, bem como deixe de realizar ações semelhantes.
Resposta
Em 1.3.2016, o Projeto Criança e Consumo recebeu resposta da empresa, na qual a Sestini alega que seria uma empresa que está à frente da legislação de proteção ao consumidor. Defende que a empresa estaria sempre preocupada com a qualidade de seus produtos, principalmente aqueles voltados ao público infantil, e que possuiria uma equipe especializada para construção e análise de suas campanhas de marketing, levando-se em conta os princípios da transparência e clareza da informação. Ainda, argumenta que as campanhas estariam sempre sujeitas à aprovação tanto interna, como externa, referindo-se aos órgãos públicos. Por fim, alega que não teria recebido qualquer tipo de notificação, interpelação, judicial ou extrajudicial de consumidores ou qualquer instituição pública, privada, governamental ou não-governamental a respeito de suas campanhas publicitárias, de maneira que sua atuação estaria em consonância com o ordenamento pátrio e orientações protetivas da criança e do adolescente, inclusive internacionais.
O Projeto Criança e Consumo segue acompanhando o caso.
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