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Cinco crianças com os braços levantados em sinal de comemoração

Tribunal de Justiça de São Paulo condena ViaQuatro a pagar multa por coleta ilegal de dados pessoais

Cinco crianças com os braços levantados em sinal de comemoração

Tribunal de Justiça de São Paulo condena ViaQuatro a pagar multa por coleta ilegal de dados pessoais

Na quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a empresa ViaQuatro a pagar uma multa de R$ 500 mil por coleta ilegal de dados pessoais, como emoção, gênero e faixa etária, dos usuários do metrô. 

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Defensoria Pública de São Paulo. O processo também contou com a participação do Instituto Alana como amicus curiae, permitindo que a organização apresentasse argumentos sobre como a ViaQuatro violou os direitos de crianças e adolescentes, não apenas em relação à privacidade, mas também na proteção dessa faixa etária contra a exploração comercial.

Anteriormente, quando o julgamento ocorreu em primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 100 mil de indenização e proibida de captar dados pessoais dos usuários da Linha 4-Amarela do Metrô de SP, por meio de câmeras ou outros equipamentos, sem o consentimento prévio necessário.Agora, os desembargadores, de forma unânime, mantiveram a condenação e aumentaram o valor da multa, considerando os danos morais coletivos causados pela empresa.

Durante o julgamento, o desembargador relator do caso, Antônio Celso Faria, destacou os argumentos apresentados pelo Instituto Alana sobre a violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo ele, a proteção e preservação da imagem e dos direitos desses jovens são prioridades absolutas do Estado, conforme o artigo 227 da Constituição Federal. Sem contar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu Art. 14, também estabelece uma proteção especial para crianças e adolescentes, garantindo que o tratamento de seus dados seja realizado em seu melhor interesse.

De fato, o uso do reconhecimento facial pelas “Portas Interativas Digitais” nas estações de São Paulo, administradas pela ViaQuatro, não protegeu os dados dos jovens passageiros e violou seus direitos ao coletar informações para fins comerciais.

“A decisão é de suma importância! Proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ela cria jurisprudência, impedindo casos semelhantes que explorem economicamente crianças e adolescentes por meio de seus dados pessoais”, comemora Thaís Rugolo, advogada do programa Criança e Consumo.

Publicado em: 15 de maio de 2023

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