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Imagem de um desenho de três pessoas olhando para uma arvore, com balões o primeiro personagem fala: É mesmo cheia de alegria. A segunda personagem fala em seguida: Essa escola é maravilhosa. a terceira personagem afirma: É sim.

Sorocaba proíbe comunicação mercadológica nas escolas

Imagem de um desenho de três pessoas olhando para uma arvore, com balões o primeiro personagem fala: É mesmo cheia de alegria. A segunda personagem fala em seguida: Essa escola é maravilhosa. a terceira personagem afirma: É sim.

Sorocaba proíbe comunicação mercadológica nas escolas

A Lei nº 10.922/2014 foi sancionada pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio e já está em vigor.

No dia 30 de julho, o prefeito da cidade de Sorocaba, Antonio Carlos Pannuzio, sancionou a Lei nº 10.922/2014. A partir dessa data, “fica proibida toda a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil no interior de instituições escolares da rede pública municipal de ensino”. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o vereador, é impedir a atividade de comunicação mercadológica para a divulgação de produtos e serviços independentemente do suporte ou meio utilizado. “Costumávamos ver muitas empresas utilizando-se de ações teatrais, por exemplo, para apresentações em escolas, divulgando sua marca e incentivando o consumo de seu produto. Isso influencia diretamente as crianças, de 0 a 12 anos, que são vulneráveis a esse tipo de comunicação mercadológica”, afirma Fernando Dini.

“Nessa fase da vida, a criança está em estágio de desenvolvimento físico, psíquico e social, com pouca experiência de vida. Portanto, ela tem maior credulidade, ingenuidade e falta de maturidade do que jovens e adultos. Ou seja, fica exposta a esse tipo de influência”, completa o vereador.

O Instituto Alana, por meio do seu projeto Criança e Consumo, parabeniza a iniciativa da cidade de Sorocaba. Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) enviou uma nota técnica  às Secretarias de Educação de todo o Brasil, observando a restrição apontada pela Resolução do Conanda n. 163 e determinando que as escolas mantenham-se livres de publicidade. “Mesmo assim, ainda é comum encontrar comunicação mercadológica dentro do ambiente escolar que expõem os alunos às marcas e promovem hábitos de vida não-saudáveis e isso deve ser evitado. Dessa forma, é louvável a aprovação da Lei 10.922/2014 na cidade de Sorocaba”, afirma a diretora do Instituto Alana, Isabella Henriques.

Ilustração: Marcita Milky

Publicado em: 18 de agosto de 2014

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