LGDP estabelece proteção digital especialmente para crianças
A Presidência da República sancionou, no dia 14 de agosto de 2018, o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre outros pontos, o artigo 14 da Lei estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes só pode ocorrer em seu melhor interesse. Assim, no caso de crianças e adolescentes de até 16 anos, mediante consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal.
Confira o que o artigo 14 do PLC 53/18 estabelece:
– O melhor interesse de crianças e adolescentes como princípio geral exclusivo para autorização do tratamento de dados dessas pessoas, colocando-os a salvo de toda forma de exploração ou violação de direitos;
– A necessidade de consentimento livre, informado e específico, expresso em destaque, de pelo menos um dos pais, ou responsável legal, para o tratamento de dados de crianças e adolescentes de até 16 anos. Cabe ao processador dos dados realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento de pais ou responsável foi obtido;
– A observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de internet ou outras atividades – sendo permitida a exigência de informações apenas à medida que forem estritamente necessárias à atividade;
– A obrigação de oferta de informações, clara e acessível, sobre o tratamento dos dados em produtos e serviços direcionados ou majoritariamente usados por crianças ou adolescentes, compatível com o desenvolvimento progressivo de suas capacidades e adequadas ao seu entendimento;
– O texto prevê o uso sem consentimento em duas hipóteses: quando a coleta for necessária para contatar os pais ou para proteção desses indivíduos, sendo proibido armazenamento e repasse a terceiros.
“É um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Em especial neste contexto, em que dados pessoais são considerados o petróleo do século XXI”, comentou o coordenador do Criança e Consumo, Pedro Hartung. “Com esta lei, garantimos que empresas e Estado realizem o tratamento de dados de crianças e adolescentes apenas no melhor interesse de crianças e adolescentes”.