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Foto da câmara dos deputados durante a noite.

Regras para publicidade infantil no Senado

Foto da câmara dos deputados durante a noite.

Regras para publicidade infantil no Senado

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou, no dia 26 de novembro, o projeto de lei 493, que propõe uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade dirigida a crianças no horário diurno.

O PLS foi enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguardava a designação de um relator até o dia 12 de dezembro, quando um pedido de tramitação conjunta foi protocolado e ainda está sendo analisado.

O projeto do senador Amorim pede modificações nos parágrafos 76, 77, 79 e 257 do ECA, estabelecendo a proibição da veiculação de propagandas voltadas ao público infantil entre 7h e 21h, e estabelecendo pena de multa para quem descumprir a norma.

“Essa é mais uma iniciativa importante para regular, de forma específica, a publicidade infantil no Brasil”, comentou Pedro Affonso Hartung, advogado do Instituto Alana. O esforço se une a outros, como o PL 5.921/2001, que também trata da regulação da publicidade infantil e tramita há 12 anos na Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Amorim cita, em sua justificativa, estudos que comprovam que até os oito anos de idade a criança não consegue distinguir a publicidade do conteúdo dos programas com os quais se diverte. Até os 12, não possui o desenvolvimento necessário para compreender o caráter persuasivo dos anúncios comerciais. A publicidade, assim, se utiliza de estratégias que abusam da vulnerabilidade e ingenuidade infantil para vender produtos e fidelizar clientes.

“Diante da propagação avassaladora desse tipo de abordagem, nossas crianças simplesmente não têm como se defender. E as famílias, nesse contexto, também são vítimas, não cabendo exigir delas que atuem numa seara que exige iniciativa do poder público”, afirma Eduardo Amorim, colocando a necessidade da criação de salvaguardas jurídicas que defendam os direitos infantis com absoluta prioridade.

O PLS determina, ainda, que emissoras de rádio e televisão somente exibam, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, e que os conteúdos de comunicação destinados ao público infanto-juvenil não poderão trazer imagens ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, medicamentos e terapias, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Publicado em: 19 de dezembro de 2013

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