Justiça confirma multa aplicada pelo Procon contra a Oetker; Bauducco também é multada pelo órgão de defesa do consumidor e pode recorrer ao Poder Judiciário.
O modelo é o mesmo: convencer a criança a comprar uma grande quantidade de alimentos, juntar as embalagens e ainda pagar uma quantia em dinheiro, tudo para ganhar um brinquedo – de preferência colecionável. E o pior, anunciar a promoção para crianças. Essa estratégia do mercado para se comunicar com o público infantil vem sendo utilizada há anos pela indústria alimentícia. Felizmente, recentes decisões reconheceram sua abusividade, e a necessidade de por um fim na prática.
A Dr. Oetker foi condenada por uma decisão judicial a pagar a multa no valor de R$ 105.493,33 que havia sido aplicada pelo Procon em 2010, em razão da ilegalidade da publicidade direcionada ao público infantil.
A campanha Zoobremesas, veiculada em 2008, consistia em uma promoção em que era preciso juntar embalagens de cinco produtos – entre bolos, doces e pudins – da marca, mais R$ 7,99, para trocar por uma mochila em forma de bichos de pelúcia, e foi denunciada no mesmo ano pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana ao Procon de São Paulo.
Além de associar o consumo dos alimentos à mochila, a promoção estava apoiada em comercias televisivos dirigidos às crianças, que misturavam ficção e realidade ao mostrar um grupo de crianças em uma expedição arqueológica, comendo um banquete das guloseimas vendidas pela empresa.
Na sua sentença, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não deixa dúvidas quanto à abusividade desse tipo de comunicação mercadológica, que “se aproveita da deficiência de julgamento e da experiência (limitada) da criança” e por essa razão rejeitou o pedido da empresa de anulação da multa.
De acordo com a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, “é de grande importância a decisão judicial que determinou ser abusivo a promoção que estimula o consumo de um alimento pela oferta de um produto colecionável, por ser uma estratégia publicitária direcionada a criança”.
Bauducco
Já a Bauducco foi multada pelo Procon de São Paulo, também pela estratégia dirigida para crianças de associação de alimentos a brinquedos.
Para participar da promoção Bichinho dos Sonhos veiculada na televisão em outubro de 2010, era preciso juntar cinco embalagens de produtos, mais R$ 9,99, para serem trocados por um bicho de pelúcia.
O caso foi motivo de uma representação enviada pelo Projeto Criança e Consumo ao Procon em 2010, depois de uma denúncia feita no site do Instituto. Em resposta, o Procon concordou com o caráter abusivo da campanha, e aplicou à empresa multa de R$ 356.240,00, que só poderá ser contestada agora pela via judicial.
Essa não é a primeira decisão contra a Bauducco, que foi condenada em 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 300 mil por uma campanha similar, em que era preciso trocar embalagens de produtos por relógios do Shrek.
Acompanhe o caso da Oetker:
Dr. Oetker – Promoção Zoobremesas (OUT/2008)
Acompanhe o caso da Bauducco:
Pandurata Alimentos LTDA. – Promoção Bichinhos dos Sonhos Bauducco
Arte: Betty Turbo