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Imagem de um desenho de um pudim com duas patas com cascos andando sobre um skate.

Punição para venda casada de guloseimas

Imagem de um desenho de um pudim com duas patas com cascos andando sobre um skate.

Punição para venda casada de guloseimas

 

Justiça confirma multa aplicada pelo Procon contra a Oetker; Bauducco também é multada pelo órgão de defesa do consumidor e pode recorrer ao Poder Judiciário.

O modelo é o mesmo: convencer a criança a comprar uma grande quantidade de alimentos, juntar as embalagens e ainda pagar uma quantia em dinheiro, tudo para ganhar um brinquedo – de preferência colecionável. E o pior, anunciar a promoção para crianças. Essa estratégia do mercado para se comunicar com o público infantil vem sendo utilizada há anos pela indústria alimentícia. Felizmente, recentes decisões reconheceram sua abusividade, e a necessidade de por um fim na prática.

A Dr. Oetker foi condenada por uma decisão judicial a pagar a multa no valor de R$ 105.493,33 que havia sido aplicada pelo Procon em 2010, em razão da ilegalidade da publicidade direcionada ao público infantil.

A campanha Zoobremesas, veiculada em 2008, consistia em uma promoção em que era preciso juntar embalagens de cinco produtos – entre bolos, doces e pudins – da marca, mais R$ 7,99, para trocar por uma mochila em forma de bichos de pelúcia, e foi denunciada no mesmo ano pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana ao Procon de São Paulo.

Além de associar o consumo dos alimentos à mochila, a promoção estava apoiada em comercias televisivos dirigidos às crianças, que misturavam ficção e realidade ao mostrar um grupo de crianças em uma expedição arqueológica, comendo um banquete das guloseimas vendidas pela empresa.

Na sua sentença, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não deixa dúvidas quanto à abusividade desse tipo de comunicação mercadológica, que “se aproveita da deficiência de julgamento e da experiência (limitada) da criança” e por essa razão rejeitou o pedido da empresa de anulação da multa.

De acordo com a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, “é de grande importância a decisão judicial que determinou ser abusivo a promoção que estimula o consumo de um alimento pela oferta de um produto colecionável, por ser uma estratégia publicitária direcionada a criança”.

Bauducco

Já a Bauducco foi multada pelo Procon de São Paulo, também pela estratégia dirigida para crianças de associação de alimentos a brinquedos.

Para participar da promoção Bichinho dos Sonhos veiculada na televisão em outubro de 2010, era preciso juntar cinco embalagens de produtos, mais R$ 9,99, para serem trocados por um bicho de pelúcia.

O caso foi motivo de uma representação enviada pelo Projeto Criança e Consumo ao Procon em 2010, depois de uma denúncia feita no site do Instituto. Em resposta, o Procon concordou com o caráter abusivo da campanha, e aplicou à empresa multa de R$ 356.240,00, que só poderá ser contestada agora pela via judicial.

Essa não é a primeira decisão contra a Bauducco, que foi condenada em 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 300 mil por uma campanha similar, em que era preciso trocar embalagens de produtos por relógios do Shrek.

Acompanhe o caso da Oetker:

Dr. Oetker – Promoção Zoobremesas (OUT/2008)

Acompanhe o caso da Bauducco:

Pandurata Alimentos LTDA. – Promoção Bichinhos dos Sonhos Bauducco

Arte: Betty Turbo

Publicado em: 10 de março de 2014

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