Na quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu sentença que reforçou a abusividade da publicidade infantil do Burger King. A empresa havia sido multada pelo Procon, inicialmente, em R$ 450.740,00 por sua campanha “Combo King Jr. – Emoji”. Logo após, a rede de fast-food pediu a anulação da multa, porém, a Justiça garantiu os direitos infantis e manteve a condenação considerando o faturamento das unidades do estado de São Paulo.
O caso teve início em 2018, quando o Criança e Consumo enviou uma denúncia ao Procon ao constatar que a empresa incentivou diretamente crianças a consumirem seus produtos para a obtenção de brinquedos de pelúcia. A campanha foi transmitida não apenas na TV aberta e fechada, mas, também, no ambiente digital. Além disso, a ação foi feita com uma atriz mirim já muito conhecida pelo público infantil e suas próprias redes sociais e seu canal no YouTube também foram utilizados para amplificar a divulgação da promoção.
A comunicação mercadológica abusiva encontrava inúmeros caminhos para atingir as crianças e se fazer presente constantemente. E, como se não fosse o bastante a prática ilegal de publicidade infantil do Burger King, ainda era estimulado o consumo de alimentos de baixo valor nutricional.
“Dirigindo-se ao público infantil, a empresa se valeu de uma prática ilegal para aumentar o seu lucro. A reafirmação da abusividade dessa prática reitera o quanto é imprescindível o respeito à hipervulnerabilidade das crianças. Ainda mais por ter se tratado de uma campanha que buscou cercar elas de todas as formas possíveis, fosse no ambiente digital ou em suas atividades off-line.” João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo
O Burger King ainda pode recorrer da decisão e o Criança e Consumo continuará acompanhando o caso.
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