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Foto de um martelo de justiça tribunal.

Publicidade infantil: órgãos públicos confirmam abuso

Foto de um martelo de justiça tribunal.

Publicidade infantil: órgãos públicos confirmam abuso

No período de 12 meses, diversos órgãos públicos de defesa do consumidor, com apoio do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de São Paulo, impuseram punições a empresas por publicidade infantil.

As ações reforçam o entendimento comum de que a comunicação mercadológica direcionada ao público infantil é abusiva, conforme estabelecido pela Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Vamos aos exemplos:

1- Procon multou a Danone por publicidade infantil
O  Procon-PR multou em R$ 108.778,41 a empresa Danone, em razão do direcionamento de publicidade de produtos da linha Danoninho às crianças, por meio das campanhas ‘Mini Dinos – Poderes da Natureza’ e ‘Dino Profissões’.

A decisão do Procon-PR ressalta que toda a legislação que trata de publicidade infantil tem embasamento em pesquisas, de modo que “não se trata de mera liberalidade legislativa, mas sim do entendimento da condição biopsicosocial da criança, a qual se encontra em posição vulnerável, ainda mais se tratando de relações de consumo”.

 

2- Ministério Público defendeu ação contra Tirol por publicidade em escolas
O Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Marcelo Wegner, propôs, em janeiro deste ano, uma ação civil pública contra a empresa de laticínios Tirol. Por meio do concurso de reciclagem ‘Projeto Tirolzinho Transforma’, a empresa direcionou publicidade ao público infantil dos produtos da marca em mais de 200 escolas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, impactando aproximadamente 25 mil alunos nos três estados.

O objetivo da ação judicial é que a campanha deixe de ser realizada nas escolas catarinenses, com exclusão de todos os símbolos da marca e de outras empresas apoiadoras. Além disso, o órgão pede que a Tirol não realize nesses locais peças teatrais com a utilização de mascotes, logotipos e marcas, e que não distribua seus produtos, souvenires ou outros objetos semelhantes.


3- Procon-ES multou a Duracell por vídeos publicitários para crianças, na Internet
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Espirito Santo (Procon-ES) multou a empresa Procter & Gamble (P&G) no valor de R$10.569,62 por direcionar comunicação mercadológica voltada às crianças em campanha das pilhas da marca Duracell.

Fazia parte da campanha um filme publicitário da marca, exibido em canais infantis; ações em redes sociais; e a exibição na internet da minissérie “Pilhados”, dublado por celebridades, como Sabrina Sato, Marcelo Tas, Anderson Silva e Rodrigo Faro, o desenho animado dirigido à criança ressaltava a importância de usar as pilhas da marca nos brinquedos.

 

4- Procon-MT multou a Bayer por publicidade infantil em suplemento
A empresa Bayer foi multada em R$ 1.500.000,00 pelo Procon do Mato Grosso por direcionar as estratégias de comunicação mercadológica do produto Redoxitos para crianças.

O Procon-MT identificou quatro violações na comunicação mercadológica do produto, no que diz respeito ao direcionamento para crianças: embalagem promocional decorada com personagens do filme “Divertidamente” e a distribuição de brinde; a veiculação de publicidade com uma versão dos “Três porquinhos”, que levava as crianças a acreditarem que se tomassem o suplemento ficariam imunes a doenças ou resfriados, desrespeitando regulamentação da Anvisa; a falta de informação clara que identificava o produto como “Suplemento Vitamínico”; e a veiculação de publicidade de difícil identificação pela criança no jogo online ‘Missão Planeta C’.

 

5- Tribunal de Justiça manteve multa a Oetker por campanha direcionada a crianças
Quatro – de cinco – desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram, em segunda instância, o pedido da empresa Dr. Oetker e mantiveram a multa de mais de R$ 105 mil, aplicada pela Fundação Procon-SP, em 2010, em razão do direcionamento de publicidade ao público infantil para promover a ‘Promoção Zoobremesas’.

A promoção estimulava crianças a juntarem cinco embalagens de produtos da marca e a pagarem mais R$ 7,99 para aquisição de mochilas no formato de animais. A campanha publicitária na televisão, claramente dirigida ao público infantil, incentivava o consumo excessivo dos produtos alimentícios da marca.

Publicado em: 28 de maio de 2018

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