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Foto preto e branca de uma mulher vestida com uma roupa peluda ao lado de um coalho em cima de uma cesta com ovos de chocolate.

#PresençaNaPáscoa: Mais brinquedo?

Foto preto e branca de uma mulher vestida com uma roupa peluda ao lado de um coalho em cima de uma cesta com ovos de chocolate.

#PresençaNaPáscoa: Mais brinquedo?

O feriado de Páscoa está cada vez mais distante da sua origem cultural e a cada ano que passa se aproxima mais de uma data simplesmente comercial. O coelhinho da Páscoa, segundo algumas religiões, representa a fertilidade e traz esperança de um vida nova, assim como os ovos de chocolate. Esses elementos viraram as grandes estrelas da publicidade produzida nessa época do ano e ainda ganharam um novo elemento: os brinquedos. E nessa história toda, as crianças são os principais alvos (para saber como fugir do consumismo nessa época do ano clique aqui).

Partindo dessa lógica, a empresa Ri Happy realizou este ano a promoção e campanha de Páscoa ‘É BRINQUEDO SIM’, para divulgar sua marca e os brinquedos que comercializa. A comunicação mercadológica, voltada a crianças, apresenta elementos típicos do imaginário infantil, na busca de captar sua atenção e simpatia e incutir nas crianças o desejo ou preferência por um produto.

Veja também:
Dicas para celebrar com menos consumismo
– Vigor firma compromisso para restringir contato das crianças com a marca em projeto escolar
 Justiça mantém multa de R$3 milhões a Grendene por publicidade infantil 

A estratégia adotada pela marca inclui filmes exibidos em canais infantis da TV aberta e fechada; a ampla divulgação da promoção por meio das redes sociais e website com a hashtag ‘ÉBrinquedoSim’; além do uso de personagem conhecida do universo infantil, a mascote da marca.

Ao reconhecer as estratégias como abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, ao dirigir publicidade para o público infantil, o Criança e Consumo enviou uma notificação a Ri Happy solicitando que a empresa deixe de realizar tais práticas comerciais e apresente esclarecimentos sobre a ação.

Para saber mais, leia o documento completo enviado à empresa:

Publicado em: 14 de abril de 2017

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