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Foto pessoas caminhando em um parque com uma caixa gigante de presente da Ri Happy.

O maior presente do mundo: incentivo ao consumismo irresponsável

Foto pessoas caminhando em um parque com uma caixa gigante de presente da Ri Happy.

O maior presente do mundo: incentivo ao consumismo irresponsável

Ação publicitária da Ri Happy Brinquedos para o Dia das Crianças vai na contramão de uma sociedade sustentável.

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, enviou uma notificação a empresa Ri Happy Brinquedos S/A devido a ação publicitária “O Maior Presente do Mundo” dirigida ao público infantil com sorteio de brinquedos. Como parte da estratégia uma caixa de grandes dimensões foi instalada no Parque Villa Lobos, em São Paulo. Uma cópia da notificação foi enviada à Ouvidoria Ambiental do Estado de São Paulo, à Coordenadoria dos Parques Urbanos do Estado de São Paulo e à Diretoria do Parque Villa Lobos.

A promoção, que também está sendo divulgada nas redes sociais, internet e televisão, incentiva as pessoas a consumirem produtos da loja (mínimo de R$60,00) para permitir a participação no sorteio, que tem como prêmio principal o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) em compras nas lojas Ri Happy, pela criança que tiver sido indicada no formulário vencedor. Um incentivo desmedido ao consumismo, ao consumo sem reflexão e sem responsabilidade.

Isabella Henriques, Diretora do Instituto Alana, destaca o empenho da sociedade na reflexão e conscientização sobre a sustentabilidade. “Enquanto escolas e famílias – assim como o próprio Poder Público e instituições da sociedade civil – trabalham no sentido de promoverem uma educação para o consumo sustentável, a marca está dizendo para as crianças que o maior presente do mundo é um valor absurdo em brinquedos”, explica. “Não se pode permitir que uma empresa, que tem como único objetivo aumentar suas vendas e seu ganho financeiro explore o desejo de crianças por brinquedos”, conclui Isabella.

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No que diz respeito à Lei Cidade Limpa e a caixa no Parque Villa Lobos, vale ressaltar que seu artigo 9 não permite publicidade em parques, praças ou outros logradouros públicos que estejam no Município de São Paulo. Ainda que o parque seja administrado pelo Governo do Estado, entendemos que por estar situado dentro do município não haveria porque a lei não se aplicar ao caso em questão. A notificação enviada questiona a existência, ou não, de um documento que autoriza a instalação da caixa dentro do parque (art. 19 da Lei que trata de anúncios especiais de finalidade cultural, educativa, informativa etc.).

A promoção abusa também da hipervulnerabilidade infantil ao querer seduzir as crianças a práticas de consumo irresponsáveis, indo na contramão dos conceitos de sustentabilidade ambiental, bem como a legislação pátria que protege seus direitos com prioridade absoluta, e que busca o respeito ao melhor interesse da criança. Com intenção de maximizar suas vendas durante os dias que antecedem o Dia das Crianças a promoção é um acinte à sociedade como um todo, ainda mais em um momento de crise econômica por qual passa o país e em tempos nos quais o consumismo não deve ser glamourizado ou estimulado, mas refreado.

Foto: Reprodução/ Facebook

Acompanhe o caso:

 

Publicado em: 13 de outubro de 2015

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