Logo Criança e Consumo
foto de uma criança de costas vestindo uma fantasia de super herói e com os braços para cima, em comemoração, como imagem de apoio ao texto sobre multa à Grendene por publicidade infantil

STJ mantém multa à Grendene por publicidade infantil

foto de uma criança de costas vestindo uma fantasia de super herói e com os braços para cima, em comemoração, como imagem de apoio ao texto sobre multa à Grendene por publicidade infantil

STJ mantém multa à Grendene por publicidade infantil

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da marca de sapatos Grendene e manteve a multa aplicada à empresa pela Fundação Procon-SP por publicidade infantil. A campanha realizada pela marca, além de ser ilegalmente direcionada ao público infantil, ainda estimulava a adultização e sexualização precoces. O Criança e Consumo denunciou a campanha, na época de seu lançamento, e atuou como amicus curiae no processo. Celebramos, então, a decisão em instância superior, publicada 09 de fevereiro, que mantém a multa à Grendene por publicidade infantil. Essa é, de fato, mais uma vitória na defesa dos direitos das crianças.

 

“Comemoramos essa decisão do STJ, que reforça o entendimento do Judiciário e a acuidade das ações do Procon sobre a abusividade e ilegalidade da publicidade infantil” comenta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Isso mostra que as empresas que ainda insistirem em direcionar publicidade para crianças seguirão sendo condenadas e multadas. É importante que práticas abusivas sejam punidas, sim, mas esperamos também que empresas anunciantes mudem suas condutas de marketing. De uma vez por todas, o mercado precisa cumprir seu dever constitucional de proteção da criança”.

 

Campanha que resultou na multa à Grendene por publicidade infantil  

Em 2009, o Criança e Consumo denunciou a Grendene ao Procon-SP por uma série de campanhas publicitárias de calçados infantis. Direcionadas a crianças, as publicidades promoviam confusão entre fantasia e realidade, propagavam valores materialistas e, então, violavam a legislação brasileira. Na representação, ainda destacava-se o agravante de estimularem a adultização e erotização precoces, especialmente em meninas.

 

Uma campanha, da linha “Hello Kitty Fashion Time”, anunciava a promoção de calçados com “brinde”: um relógio da personagem licenciada. Veiculadas na TV, as peças mostravam um grupo de meninas que experimentavam diversos modelos de roupas e sapatos e simulavam, então, um desfile no quarto. As amigas apoiavam os “looks” umas das outras com cartazes contendo expressões de incentivo, por exemplo: “show”, “pode” e “poderosa”. Ao final, as meninas passavam por meninos — que também ostentavam cartazes do mesmo tipo — e uma narração infantil anunciava: “Sandália da Hello Kitty com relógio que troca de pulseira. A hora certa de você arrasar.”

 

Relembre o encaminhamento do caso

A representação enviada pelo Criança e Consumo ao Procon-SP destacou que “o vídeo publicitário promove a inserção antecipada de crianças em questões do universo adulto, contribuindo para a eliminação de etapas importantes do desenvolvimento infantil e promovendo a erotização precoce de crianças”.

 

Em 2012, o Procon-SP reconheceu a abusividade da ação e aplicou multa no valor de R$ 3.192.300,00. Além disso, na ocasião, a Grendene foi penalizada pela publicidade infantil da campanha de calçados “Guga K. Power Games”. A empresa buscou a reversão da decisão na Justiça, mas a multa foi mantida em primeira instância em 2017.

 

Logo após, em 2019, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação e a multa à Grendene por publicidade infantil da linha de calçados “Hello Kitty Fashion Time”. A decisão em segunda instância foi, aliás, unânime entre todos os desembargadores. O acórdão destaca que a campanha publicitária “incentiva a criança a se identificar com os modelos apresentados e copiar a atitude exibida, provocando a erotização precoce, antecipando fases da vida adulta e estimula o consumismo”.

 

Agora, com a decisão em instância superior, a Grendene terá que pagar a multa pela campanha “Hello Kitty Fashion Time”. O resultado do julgamento no STJ representa, inquestionavelmente e sem dúvida, uma importante vitória para as crianças.

 

Acompanhe os detalhes do caso aqui.

 

Leia também

Mesmo após ser condenada pela justiça, Mattel continua fazendo publicidade infantil com youtubers mirins

Riachuelo é multada em mais R$ 1,3 milhão por publicidade infantil

Sestini paga indenização por publicidade infantil com elementos preconceituosos

Publicado em: 11 de fevereiro de 2022

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo