O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da marca de sapatos Grendene e manteve a multa aplicada à empresa pela Fundação Procon-SP por publicidade infantil. A campanha realizada pela marca, além de ser ilegalmente direcionada ao público infantil, ainda estimulava a adultização e sexualização precoces. O Criança e Consumo denunciou a campanha, na época de seu lançamento, e atuou como amicus curiae no processo. Celebramos, então, a decisão em instância superior, publicada 09 de fevereiro, que mantém a multa à Grendene por publicidade infantil. Essa é, de fato, mais uma vitória na defesa dos direitos das crianças.
“Comemoramos essa decisão do STJ, que reforça o entendimento do Judiciário e a acuidade das ações do Procon sobre a abusividade e ilegalidade da publicidade infantil” comenta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Isso mostra que as empresas que ainda insistirem em direcionar publicidade para crianças seguirão sendo condenadas e multadas. É importante que práticas abusivas sejam punidas, sim, mas esperamos também que empresas anunciantes mudem suas condutas de marketing. De uma vez por todas, o mercado precisa cumprir seu dever constitucional de proteção da criança”.
Campanha que resultou na multa à Grendene por publicidade infantil
Em 2009, o Criança e Consumo denunciou a Grendene ao Procon-SP por uma série de campanhas publicitárias de calçados infantis. Direcionadas a crianças, as publicidades promoviam confusão entre fantasia e realidade, propagavam valores materialistas e, então, violavam a legislação brasileira. Na representação, ainda destacava-se o agravante de estimularem a adultização e erotização precoces, especialmente em meninas.
Uma campanha, da linha “Hello Kitty Fashion Time”, anunciava a promoção de calçados com “brinde”: um relógio da personagem licenciada. Veiculadas na TV, as peças mostravam um grupo de meninas que experimentavam diversos modelos de roupas e sapatos e simulavam, então, um desfile no quarto. As amigas apoiavam os “looks” umas das outras com cartazes contendo expressões de incentivo, por exemplo: “show”, “pode” e “poderosa”. Ao final, as meninas passavam por meninos — que também ostentavam cartazes do mesmo tipo — e uma narração infantil anunciava: “Sandália da Hello Kitty com relógio que troca de pulseira. A hora certa de você arrasar.”
Relembre o encaminhamento do caso
A representação enviada pelo Criança e Consumo ao Procon-SP destacou que “o vídeo publicitário promove a inserção antecipada de crianças em questões do universo adulto, contribuindo para a eliminação de etapas importantes do desenvolvimento infantil e promovendo a erotização precoce de crianças”.
Em 2012, o Procon-SP reconheceu a abusividade da ação e aplicou multa no valor de R$ 3.192.300,00. Além disso, na ocasião, a Grendene foi penalizada pela publicidade infantil da campanha de calçados “Guga K. Power Games”. A empresa buscou a reversão da decisão na Justiça, mas a multa foi mantida em primeira instância em 2017.
Logo após, em 2019, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação e a multa à Grendene por publicidade infantil da linha de calçados “Hello Kitty Fashion Time”. A decisão em segunda instância foi, aliás, unânime entre todos os desembargadores. O acórdão destaca que a campanha publicitária “incentiva a criança a se identificar com os modelos apresentados e copiar a atitude exibida, provocando a erotização precoce, antecipando fases da vida adulta e estimula o consumismo”.
Agora, com a decisão em instância superior, a Grendene terá que pagar a multa pela campanha “Hello Kitty Fashion Time”. O resultado do julgamento no STJ representa, inquestionavelmente e sem dúvida, uma importante vitória para as crianças.
Acompanhe os detalhes do caso aqui.
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