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Foto de copos com gelatina multicoloridas.

Mondelez tem multa anulada

Foto de copos com gelatina multicoloridas.

Mondelez tem multa anulada

A promoção ‘Gelatube Royal’ foi denunciada pelo Criança e Consumo ao Procon em 2010, que considerou abusiva a publicidade por ser direcionada ao público infantil.

A multa aplicada pelo Procon de São Paulo no valor R$ 458.240,00 à empresa Mondelez, por direcionar publicidade ao público infantil, foi anulada em decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, ainda cabe recurso. O caso teve início em 2010, após o Criança e Consumo constatar que a promoção ‘Gelatube Royal’ era dirigida às crianças. A publicidade foi veiculada em canais infantis da TV fechada, para participar da promoção as crianças deveriam gravar e postar no site da marca um vídeo imitando as personagens do desenho ‘Bob Esponja’.

Na decisão,o juiz Fernando Rodrigues Guerra afirmou que as crianças não são responsáveis pela compra da gelatina e que são os pais que tomam essa decisão. Uma pesquisa realizada em 2003 (TNS/InterScience) mostrou um cenário completamente diferente, as crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compra dos carros, das roupas, dos eletrodomésticos e dos alimentos da família.

A decisão de anular a multa aplicada à Royal não segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dois casos recentes (Bauducco em 2016 e Sadia em 2017) o direcionamento de publicidade para crianças foi considerado abusivo, e portanto, ilegal. Por desrespeitar a legislação vigente, as condenações aplicadas anteriormente às empresas foram mantidas.

A legislação brasileira (Constituição Federal, art. 227; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Defesa do Consumidor; Resolução nº 163 de 2014 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) prevê que em razão da condição peculiar de desenvolvimento da criança, ela deve ter assegurada a proteção de seus direitos com absoluta prioridade. O Criança e Consumo lamenta a decisão e ressalta que é dever de todos, família, sociedade e Estado, assegurar esses direitos.

Acompanhe o caso:

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Foto: Via Flickr

Publicado em: 4 de maio de 2017

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