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Foto com várias garrafas cheias com leite dentro.

Ministério Público de Santa Catarina pede que a marca Tirol saia das escolas

Foto com várias garrafas cheias com leite dentro.

Ministério Público de Santa Catarina pede que a marca Tirol saia das escolas

Promotor do caso solicita condenação da empresa por divulgar produtos da linha infantil ‘Tirolzinho’ às crianças. O programa Criança e Consumo denunciou a empresa por contrariar a legislação brasileira.

O Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Marcelo Wegner, propôs, em janeiro deste ano, uma ação civil pública contra a empresa de laticínios Tirol, baseada em uma denúncia do Criança e Consumo, programa do Alana. Por meio do concurso de reciclagem ‘Projeto Tirolzinho Transforma’, a empresa direcionou publicidade ao público infantil dos produtos da marca em mais de 200 escolas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, impactando aproximadamente 25 mil alunos nos três estados.

O objetivo da ação judicial é que a campanha deixe de ser realizada nas escolas catarinenses, com exclusão de todos os símbolos da marca e de outras empresas apoiadoras. Além disso, o órgão pede que a Tirol não realize nesses locais peças teatrais com a utilização de mascotes, logotipos e marcas, e que não distribua seus produtos, souvenires ou outros objetos semelhantes.

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“A iniciativa do MPSC de ajuizar essa ação civil pública deixa claro que a entrada de campanhas publicitárias direcionadas a crianças em escolas, muitas vezes camufladas de ações educativas ou culturais, prejudica a autonomia político pedagógica dos estabelecimentos de ensino, diminui o senso crítico dos estudantes e faz com que eles confundam conteúdos didáticos com mensagens comerciais”, diz Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.

Em documentos enviados à empresa e ao MPSC, o Criança e Consumo defende que as ações publicitárias denunciadas violam a legislação brasileira, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal – que assegura a proteção dos direitos da criança com prioridade absoluta, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor – que considera abusiva toda publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, e a Resolução 163 do Conanda.

Foto: via Flickr Santi Molina

Acompanhe o caso:

Publicado em: 26 de fevereiro de 2018

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