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Foto com a silhueta de uma boneca.

Mattel contesta ação e consegue reverter multa na justiça

Foto com a silhueta de uma boneca.

Mattel contesta ação e consegue reverter multa na justiça

Fabricante de brinquedos é multada pelo Procon de São Paulo por publicidade abusiva dirigida às crianças; Justiça suspende a decisão, mas Procon recorre.

Preocupação com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Esses são alguns dos pilares que sustentam a publicidade dirigida às crianças da boneca “Barbie”, da Mattel, seja na televisão, em sites ou em outras mídias.

Por isso, em 2012, o Procon de São Paulo anunciou uma multa de mais de R$500 mil à Mattel, após denúncia feita em 2010 pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A estratégia de comunicação adotada pela empresa foi considerada abusiva por se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança para impor produtos e expor valores inadequados ao universo infantil. A fabricante de brinquedos contestou judicialmente a multa.

Em julho de 2014, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a multa aplicada pelo Procon, com base em sua compreensão de que a publicidade não é abusiva porque não haveria qualquer indução das crianças ao comportamento adulto e que a decisão final sobre a compra dos produtos caberia aos pais. O Procon recorreu da decisão e o caso segue em julgamento.

A advogada do Instituto Alana Ekaterine Karageorgiadis acredita que o objetivo da comunicação mercadológica da Mattel dirigida às crianças é o de despertar o desejo delas pelos produtos da Barbie, ainda que os pais sejam os responsáveis pela compra, e por isso ela é abusiva. “A criança não tem ainda maturidade para discernir o que é realidade do que é ficção e, portanto, é mais suscetível aos recursos publicitários utilizados, como apelos à padrões estéticos inatingíveis, estímulo à erotização precoce e ao consumo excessivo de produtos”, diz. “Se quem compra os produtos são os pais, a publicidade deveria ser dirigida a eles e não às crianças”, completa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. “É muito complicado atribuir exclusivamente a responsabilidade aos pais quando o artigo 227 da Constituição Federal alega que é dever da família, do estado e da sociedade, inclusive das empresas, de proteger a criança com prioridade absoluta ”, completa.

Acompanhe o caso:

Mattel do Brasil Ltda. – Barbie / Propaganda em 2009

Foto: Anderson’s All-Purpose

Publicado em: 28 de agosto de 2014

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