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Foto de Yves de La Taille falando em um microfone.

Liberdade, dignidade e publicidade

Foto de Yves de La Taille falando em um microfone.

Liberdade, dignidade e publicidade

Yves de La Taille em artigo na revista Carta Capital reflete sobre a liberdade de expressão quando relacionada à publicidade dirigida ao público infantil.

Comecemos pelo belo conceito deliberdade perguntando-nos se tal princípio — que confere ao ser humano o direito de não ser coagido e também o dever de não coagir as demais pessoas — é absoluto ou relativo. Se for absoluto, não haverá situação na qual será correto privar alguém de alguma forma de liberdade. Se for relativo, haverá situações nas quais, por mais raras que sejam, a ausência de liberdade será legítima. Ora, é claro que o princípio da liberdade é relativo, pois depende do setor de atividade ao qual se aplica. Por exemplo, não temos a liberdade de matar nossos desafetos, nem de humilhá-los.

Qual, então, é o princípio que limita o exercício da liberdade? É o princípio da dignidade, queconfere ao ser humano o direito à integridade física e psicológica e ao respeito. Mais ainda, é o próprio conceito de dignidade que embasa o de liberdade, como explicita a Declaração dos Direitos Humanos: “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade”.

Será o princípio da dignidade relativo ou absoluto? Diferentemente da liberdade, o princípio da dignidade é absoluto: com efeito, não se concebe razão pela qual seria legítimo desrespeitar alguém ou atingi-lo na sua integridade física e psíquica. Logo, para julgar a legitimidade de cada ação humana devemos analisar se ela fere, ou não, a dignidade alheia.

Leia o artigo completo de Yves de La Taille.

Foto: Colégio Albert Sabin

Publicado em: 26 de dezembro de 2012

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