Projeto Criança e Consumo participa de consulta pública do Inmetro e pede para que jogos com merchandising sejam recomendados a adolescentes maiores de 12 anos.
Em agosto deste ano, o projeto Criança e Consumo participou da Consulta Pública do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sobre “Regulamento Técnico da Qualidade para Brinquedos”. O objetivo da consulta, que ficou aberta por 60 dias desde o dia 1º de julho, era estabelecer requisitos técnicos que devem ser atendidos pelos brinquedos, com foco na segurança.
Por entender que a inserção de logos é uma forma de publicidade dirigida à criança, o projeto Criança e Consumo pede, em sua contribuição à consulta pública, que os jogos com imagens de marcas, recomendados pelo Inmetro para crianças e adolescentes entre 8 e 14 anos, tenham sua classificação etária alterada para a idade mínima de 12 anos. O argumento tem em vista a capacidade ainda não plenamente desenvolvida de discernir entretenimento de publicidade, bem como o apelo persuasivo contido nela e a maior vulnerabilidade psíquica e física que caracteriza essa faixa etária.
O Criança e Consumo defende a regulação da comunicação mercadológica dirigida às crianças – assim consideradas as pessoas de até 12 anos de idade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – a fim de, com isso, protegê-las dos abusos reiteradamente praticados pelo mercado. Por isso, se manifestou contra os jogos Super Banco Imobiliário, o Super Jogo da Vida e o Monopoly, que possuem diversas marcas em sua embalagem e tabuleiro.
ABNT
Em dezembro de 2012, o projeto Criança e Consumo enviou uma manifestação (ABNT – faixa etária) à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentro da consulta pública sobre “Segurança dos Brinquedos”, pedindo que seja também um critério de classificação etária o fato de o brinquedo ou jogo trazerem em si publicidade e exposição de marcas.