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Lápis de escrever amarelo com apontador e raspas da ponta para identificar a notificação da Sadia

Instituto Alana recebe notificação por suposto uso da marca Sadia

Lápis de escrever amarelo com apontador e raspas da ponta para identificar a notificação da Sadia

Instituto Alana recebe notificação por suposto uso da marca Sadia

Em tirinha publicada nas redes sociais do Criança e Consumo, uma imagem foi identificada pela empresa como referência não autorizada à logomarca da Sadia

 

Em 23/03/2020, a BRF S.A enviou notificação extrajudicial ao Instituto Alana exigindo a alteração ou exclusão de tirinha publicada nas redes sociais do Criança e Consumo. A empresa afirma que um dos quadros da referida tirinha teria utilizado marca e embalagem de produto pertencente à marca Sadia, de sua titularidade, sem expressa autorização.

 

Em resposta à empresa, o Instituto Alana reforçou que o contexto temático da referida tirinha sequer se relaciona à marca ou embalagem de produto Sadia, tampouco faz qualquer análise a respeito de prática comercial da empresa ou característica do produto. Em suma, não há qualquer crítica à empresa BRF S.A, à marca Sadia ou ao qualquer de seus produtos.

 

Ainda que pudesse ser comprovada qualquer alusão à marca Sadia, o Instituto Alana reforça ter sua atuação respaldada na garantia constitucional da liberdade de expressão, bem como que eventual referência a qualquer marca registrada seria cabível, conforme o disposto no artigo 132, inciso IV, da Lei 9.279/96, que autoriza a utilização de marcas em hipóteses em que não haja conotação comercial e desde que sem prejuízo para o caráter distintivo da mesma .

 

O Criança e Consumo atua pelo fim da publicidade infantil e promoção da reflexão sobre esse tema na sociedade. Sendo assim, a escolha por compartilhar o quadrinho em questão teve por único objetivo ressaltar que a proibição da publicidade infantil não é responsável pela extinção de programas infantis na TV aberta – ao contrário do que muitas empresas anunciantes insistem em alegar. A tirinha explica a estratégia comercial que emissoras de televisão brasileiras têm adotado e chama atenção para o fato de ainda haver um alto volume de publicidade infantil em canais da TV aberta, da TV paga e em plataformas digitais.

 

Apesar de não compreender o motivo pelo qual a BRF S.A se sentiu lesada, o Instituto Alana, em respeito à ética e à boa-fé que conduzem seus trabalhos, decidiu atender à exigência da empresa para excluir essa tirinha da forma como está das redes sociais do Criança e Consumo.

 

Tirinha do Sofia e Otto sobre como a proibição da publicidade infantil não influenciou o cancelamento dos programas infantis na televisão

 

Arquivos relacionados:

23.03.20 – Notificação Extrajudicial encaminhada pela BRF S.A
25.03.20 – Resposta encaminhada pelo Instituto Alana – Contranotificação Extrajudicial

 

Publicado em: 8 de abril de 2020

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