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Cartaz descreve: Cadernos Idec. Série alimentos. Publicidade de alimentos não saudáveis. Os entraves e as perspectivas de regulação no Brasil.

Idec analisa 81 Projetos de Lei que regulamentam o marketing de alimentos e bebidas não saudáveis

Cartaz descreve: Cadernos Idec. Série alimentos. Publicidade de alimentos não saudáveis. Os entraves e as perspectivas de regulação no Brasil.

Idec analisa 81 Projetos de Lei que regulamentam o marketing de alimentos e bebidas não saudáveis

O levantamento das propostas foi baseado nos trabalhos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre os anos de 2000 e 2014.

A quantas andam as ações de marketing das empresas que produzem alimentos e bebidas não saudáveis? Esta questão fez parte de um amplo levantamento organizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que analisou 81 Projetos de Lei (PLs) que de alguma forma abordam este assunto. O resultado foi revertido no estudo Publicidade de alimentos não saudáveis: os entraves e as perspectivas de regulação no Brasil, que acaba de ser lançado.a publicação também analisou a regulação de alimentos não saudáveis definida pela Anvisa por meio da RDC nº 24/2010.

Com base neste levantamento, os principais pontos regulados pelos PLs foram submetidos à análise de especialistas e organizações da sociedade civil e governamentais. Contatou-se que dentre as propostas mais adequadas para a defesa da saúde da população e os direitos dos consumidores estavam:

1. restrição à publicidade de alimentos e bebidas dirigida ao público infantil;
2. proibição à associação de brindes e brinquedos à comercialização de alimentos;
3. restrições à comercialização e publicidade de alimentos não saudáveis nas escolas.

Dos três PLs analisados com mais profundidade pelo Idec, todos tratam de temas relacionados à proteção da infância frente aos abusos praticados pelo mercado publicitário. Estes projetos são: o PL 735/2011 do Senado (que trata sobre a proposta de avisos de alerta nas embalagens para alimentos não saudáveis acompanhados de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, na forma do regulamento); o PL 1637/2007 da Câmara dos Deputados (sobre a proibição de brinde, brinquedo, bonificação ou prêmio associado à aquisição de alimentos e bebidas para o público infantil) e PL 150/2009 do Senado (que trata sobre informações e publicidade referente à composição de alimentos não saudáveis).

O estudo do Idec vem de encontro ao que muitos documentos e estudos de organizações como a OMS, OPAS, ONU e a Federação Mundial de Obesidade insistem: de que os governos devem adotar uma regulação específica dirigida ao marketing de alimentos, principalmente os ultraprocessados ou com altos níveis de gordura e sódio, como forma de reverter o cenário de epidemia de obesidade e de doenças crônicas não transmissíveis que afeta diversos países em todo o mundo.

Um estudo feito pela consultoria McKinsey mostra que no Brasil problemas de saúde relacionados à obesidade custam o equivalente a 2,4% do PIB, o que significa R$ 110 bilhões. Especialmente para as crianças, esta questão torna-se ainda mais grave, principalmente por conta da publicidade agressiva. “O meio ambiente em que vivemos é um fator determinante, marcado pela oferta de produtos alimentícios consumidos com habitualidade e em excesso, em decorrência da influência de estratégias de comunicação mercadológica, muitas delas direcionadas diretamente às crianças”, explica Ekaterine Karageorgiadis, conselheira do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e advogada do Instituto Alana.

A publicação do Idec pode ser acessada em www.idec.org.br/publicidade-alimentos-nao-saudaveis

Publicado em: 6 de janeiro de 2015

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