O respeito às instituições e ao debate democrático sempre norteou os princípios do Instituto Alana, que repudia qualquer tentativa de desvirtuar a discussão sobre a necessidade de se criar regras claras para a publicidade dirigida a crianças no Brasil.
O Alana sempre se posicionou a favor da restrição da comunicação de mercado voltada a crianças por entender a vulnerabilidade do público infantil, que não tem condições de absorver as mensagens comerciais de forma crítica. A prática de anunciar para crianças menores de 12 anos desrespeita os direitos da criança previstos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor.
Por ter essa convicção, o Alana espera que o Projeto de Lei 5.921/2001, que recebeu do deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP) um parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia Comunicação e Informação da Câmara dos Deputados (CCTCI), seja de fato o arcabouço legal para a regulação de publicidade infantil e não de outros temas. Nesse sentido, o Alana apoia publicamente outro texto substitutivo ao PL, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em 2008, de autoria da então deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) e que prevê a regulação de qualquer comunicação mercadológica dirigida a menores de 12 anos.
A sociedade brasileira vem demonstrando, de maneira inequívoca, não haver mais espaço para posicionamentos em total descompasso com as transformações sociais e com princípios dos direitos humanos.