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em fundo azul, imagem de um computador rosa claro aberto no canto direito e mãos de uma criança em cima do teclado

Entidades se manifestam pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

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Entidades se manifestam pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve passar a valer em agosto de 2020. Na última semana, diversos projetos de lei que pedem a prorrogação da vigência da lei foram protocolados no Senado Federal, se valendo, inclusive, da pandemia de COVID-19 como justificativa.

 

Na terça, 31, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) publicou manifesto contra qualquer iniciativa que proponha a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. O documento aponta, dentre outras coisas, que o contexto atual, de isolamento social para combate ao coronavírus, intensificou o uso de plataformas digitais e não pode ser usado como justificativa para, justamente, fragilizar a proteção da sociedade. “Enquanto setores empresariais alegam dificuldades econômicas trazidas pela COVID-19 para justificar o adiamento de sua adequação à LGPD, lembramos que, além dos dois anos de prazo já decorridos para tanto, o cenário de pandemia e urgência da crise não podem ser justificativa para a relativização de direitos básicos do cidadão – muito menos para a legitimação de violações ao direito à privacidade e proteção de dados pessoais”, afirma o manifesto.

 

Para Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo e representante do Instituto Alana na Coalizão, a situação é de alarme. “Temos visto o exponencial aumento do uso de plataformas digitais por crianças neste período de quarentena. Não à toa a LGPD reservou um artigo específico sobre a proteção de crianças no ambiente digital. A entrada em vigor da lei é fundamental e urgente”.

 

A CDR aponta, ainda, que em um “contexto de aumento de pedidos de acesso e compartilhamento de dados pessoais em função do interesse público, a LGPD será responsável por impor limites a esse compartilhamento, reforçando princípios básicos como finalidade e razoabilidade nas atividades de tratamento de dados realizadas durante a crise, de maneira a resguardar a privacidade dos usuários por meio de procedimentos claros e específicos”.

 

“Sendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais o texto responsável por garantir princípios e hipóteses no tratamento de dados e por conferir segurança jurídica aos agentes desse tratamento, não é concebível que não entre em vigor em agosto próximo, sob o risco das violações a este direito da população, já em andamento, se naturalizem e se legitimem num cenário de emergência em saúde pública no Brasil”, finaliza o documento.

 

Confira a íntegra do manifesto aqui.

Publicado em: 3 de abril de 2020

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