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Trabalho infantil artístico na Internet: Criança e Consumo no Encontro Nacional da Comissão da Infância, Juventude e Educação

Trabalho infantil artístico na Internet: Criança e Consumo no Encontro Nacional da Comissão da Infância, Juventude e Educação

Na última quarta-feira (9), João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo, participou do painel “A exploração do trabalho infantil no ambiente digital” para falar sobre o fenômeno crescente dos influenciadores mirins no Brasil. A mesa ocorreu no Encontro Nacional da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A conversa também contou com exposições de Ana Elisa Alves Brito Segatti, Procuradora do Trabalho, e de Moacir Silva do Nascimento Júnior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e membro auxiliar da CIJE. A mesa foi moderada por Ângelo Fabiano Farias da Costa, conselheiro Nacional do Ministério Público.

Confira abaixo, a partir de 5h40m do vídeo, a discussão na íntegra:

Influenciadores digitais mirins e os desafios da garantia de direitos infantis na Internet no Encontro Nacional da Comissão da Infância, Juventude e Educação

De acordo com a startup Inflr, 75% dos jovens brasileiros dizem ter interesse em se tornar influenciadores digitais. Isso, inclusive, por conta da possibilidade de serem remunerados por essa prática (64%). Ao decorrer do painel, Coelho trouxe uma breve contextualização sobre como a legislação brasileira respalda o exercício do trabalho infantil artístico e como essas mesmas leis podem ser aplicadas no contexto dos influenciadores digitais mirins.

Essa atividade que, no início, pode se dar de maneira mais informal e lúdica, acaba se revestindo de elementos que levam os jovens a uma atividade laboral que conta com habitualidade, monetização e é orientada pela expectativa do público que os acompanha. Com isso, precisamos trazer à tela toda disciplina legal que regula essas atividades, para que que o exercício do trabalho infantil artístico na Internet seja amparado por um alvará judicial.

João Francisco Coelho,
advogado do Criança e Consumo

Essa licença é fundamental para garantir os direitos de jovens que produzem esses conteúdos tanto quanto os que os consomem. Afinal, muitas marcas acabam se apropriando das vozes desses influenciadores mirins para realizar publicidade infantil – uma prática ilegal. Com isso em mente, é importante ressaltar a importância das empresas de tecnologias se comprometerem com práticas que priorizem o melhor interesse de crianças e adolescentes.

Quando pensamos em responsabilidade com a prática do trabalho infantil artísitco no ambiente digital, caminhamos para o entendimento da responsabilidade compartilhada que está estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal. Afinal, se pararmos pra pensar, essas redes sociais são as que mais lucram com essa atividade desempenhada pelos influenciadores digitais mirins. Por isso, é imprescindível que o nosso olhar esteja voltado também para cobrar as plataformas digitais.

Isabella Henriques,
diretora-executiva do Instituto Alana

Publicado em: 11 de novembro de 2022

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