Logo Criança e Consumo
Foto de uma placa de zona escolar.

Direitos das crianças, ainda desconhecidos

Foto de uma placa de zona escolar.

Direitos das crianças, ainda desconhecidos

81% dos brasileiros não se consideram informados sobre garantias de proteção às crianças previstas na Constituição Federal

Pesquisa nacional inédita “Legislação sobre Direitos das Crianças”, realizada pelo Datafolha no primeiro semestre deste ano, aponta que 81% dos brasileiros se consideram “mais ou menos, pouco ou nada informados” sobre os direitos das crianças previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Promulgada em 5 de outubro de 1988 e conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal elegeu crianças e adolescentes como foco de atenção dos poderes públicos e da sociedade. Para tanto, reconheceu os cidadãos de 0 a 18 anos como sujeitos de direito, vulneráveis e protegidos pela lei. Além de garantir direitos fundamentais, o constituinte também assegurou que esses direitos fossem prioridade absoluta.

Diz o artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Prioridade Absoluta

Sobre o conceito de que os direitos das crianças são prioridade absoluta para a nação, o brasileiro também não se considera informado. Apenas 24% da população declarou saber sobre o termo. 40% dos brasileiros se consideram pouco ou nada informados.

“Esses dados mostram que, apesar de uma das legislações mais avançadas do mundo, o Brasil ainda não conseguiu fazer com que os direitos saiam do papel e tomem as ruas. A população desconhece seus direitos e os direitos de seus filhos. E isso contribui para um cenário de negligência com relação à infância no Brasil”, diz Isabella Henriques, advogada e diretora do Instituto Alana. “Tratar as crianças como prioridade absoluta significa reafirmar que a elas não conseguem promover seus direitos sozinhas por estarem em processo de formação e precisam, assim, de atenção, cuidado e proteção”, explica Isabella.

A regulamentação desse tema pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, está no parágrafo único do artigo 4e exemplifica algumas situações nas quais as crianças devem estar em primeiro lugar:

“A garantia de prioridade compreende:

  • a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  • c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  • d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
Publicado em: 30 de outubro de 2013

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo