Logo Criança e Consumo
Foto de bonecos personagens Marvel e Toy Story.

Cosmético não é brincadeira

Foto de bonecos personagens Marvel e Toy Story.

Cosmético não é brincadeira

Comunicação mercadológica da linha de produtos Cabeças Divertidas Biotropic viola a legislação brasileira ao se dirigir às crianças

A empresa Biotropic foi denunciada pelo Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, ao Procon Municipal de Serra (ES) e ao Procon Estadual do Espírito Santo por desrespeitar a legislação brasileira vigente ao dirigir publicidade à criança na promoção da linha Cabeças Divertidas Biotropic. A campanha é veiculada em canais de televisão, Facebook e outras mídias utilizando elementos infantis para criar uma ligação entre diversão e o consumo do produto.

Na televisão, a publicidade veiculada em canais infantis (Disney Channel, Disney XD) utiliza-se de personagens atrativas ao público infantil (Phineas e Ferb, Homem Aranha, Avengers, Star Wars, Monster High, Meu Malvado Favorito, Barbie, entre outros) e de efeitos visuais para chamar a atenção da criança. Além do comercial, nas páginas do Facebook e do Instagram são exibidas imagens e mensagens que também se comunicam com a criança, relacionando de forma bastante imperativa,  a aquisição da linha de produtos para banho a momentos de diversão. Outra estratégia é o envio dos produtos – como kits de shampoo e condicionador – para blogueiras, vlogers ou youtubers mirins para que divulguem nas redes sociais das quais fazem parte como promotores de vendas.

Veja mais:
– Crianças como promotoras de venda, não!
– Unilever usa parceria com Carreta da Nutrição para anunciar para crianças
– Decisão judicial sobre McLanche Feliz ignora direitos da criança

A legislação brasileira proíbe a publicidade direcionada ao público infantil (art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conanda), por abusar  da deficiência de julgamento e experiência das crianças. Com o objetivo de efetivar nas relações de consumo a prioridade absoluta dos direitos das crianças e seu melhor interesse – previstos no artigo 227, da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso é agravado pelo fato de os produtos anunciados serem cosméticos, que podem trazer riscos à saúde das crianças, caso utilizado inadequadamente. “A criança, pela fase de desenvolvimento em que se encontra, acredita a partir do que vê na publicidade  que o produto cosmético lhe trará benefícios, ainda que irreais, como a beleza, a diversão, a aventura e poderes de personagens de desenhos animados”, explica a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

A análise da campanha mostra que ela viola a legislação em vigor afrontando os direitos de proteção integral e atacando a vulnerabilidade e hipossuficiência da criança. Por isso, o Criança e Consumo solicitou, por meio de uma representação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, que sejam tomadas as medidas jurídicas admitidas, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade, deixe de realizar ações semelhantes, bem como repare os danos já causados às crianças de todo o país.

Acompanhe o caso:

Foto: Divulgação

Publicado em: 29 de julho de 2015

Notícias relacionadas

Listar todas as notícias

Ir ao Topo