A determinação ratifica a relevância de Resolução 163 do Conanda.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de SãoPaulo (Condeca-SP) divulgou uma deliberação sobre publicidade infantil. O texto diz respeito à abusividade da comunicação mercadológica dirigida as crianças, reforçando a importância da Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A deliberação, publicada na edição do dia 18 de fevereiro de 2017 do Diário Oficial, leva em conta o artigo 227 da Constituição Federal, que garante proteção integral a crianças e adolescentes frente a propagandas abusivas, ou seja, aquelas que têm a intenção de persuadir para o consumo de serviços ou produtos valendo-se de aspectos como linguagem infantil, representação de crianças, personagens ou apresentadores infantis, bonecos, entre outros.
O Condeca-SP é um conselho que tem como uma de suas principais atribuições a participação na elaboração de políticas de atendimento à criança e ao adolescente envolvendo o governo e a sociedade.
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