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Foto com a silhueta de um garoto em frente a uma televisão.

Comissão do BRASILCON reconhece a criança como hipervulnerável perante a publicidade

Foto com a silhueta de um garoto em frente a uma televisão.

Comissão do BRASILCON reconhece a criança como hipervulnerável perante a publicidade

No dia 15 de julho, a Comissão de Professores de Direito do Consumidor do BRASILCON aprovou os primeiros enunciados em matéria de direito do consumidor do Instituto. 

A Comissão de Professores de Direito do Consumidor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) aprovou, dia 15 de julho, os quatro primeiros enunciados em matéria de direito do consumidor do Instituto. No quarto, a entidade destaca que “para todos os efeitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a criança é considerada hipervulnerável perante a publicidade e a comunicação mercadológica a ela dirigidas, devendo ser protegida de forma especial”.

Os enunciados são mais um esforço do Instituto para contribuir com as discussões das questões relacionadas ao direito consumerista no Brasil. Os enunciados poderão servir como uma diretriz nacional e utilizados pelos associados da entidade – professores, advogados, juízes, promotores, defensores públicos e demais profissionais da área jurídica – em seus trabalhos.

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“Ao reconhecer a criança como alguém mais do que vulnerável mediante os apelos das comunicações mercadológicas e que deve ser protegida de forma especial, o enunciado quatro é certeiro e ratifica a condição da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, diz Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Alana.

A BRASILCON foi constituída em 1992 pelos autores do anteprojeto de Lei que originou o CDC, e, desde então, a entidade auxilia na consolidação do Direito do Consumidor no Brasil. Os quatro enunciados aprovados estão disponíveis aqui.

Foto: Via Flickr

Publicado em: 4 de agosto de 2017

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