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Foto de cinco gangorras, duas vermelhas, uma amarela e duas azuis.

Cidades de SP reforçam proibição de publicidade nas escolas

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Cidades de SP reforçam proibição de publicidade nas escolas

Municípios no interior do Estado de São Paulo aprovaram Projetos de Leis que dispõe sobre a restrição de comunicação mercadológica no interior de espaços de ensino.

Jacareí, Sorocaba e Presidente Prudente procuraram reforçar por meio da legislação municipal a restrição à publicidade dentro de instituições públicas de ensino. Baseadas nos dispositivos existentes da legislação brasileira, que considera ilegal e abusiva a publicidade direcionada para a criança, os projetos de Lei propostos (aprovados em Sorocaba e Presidente Prudente) compreendem a obrigação compartilhada entre Estado e sociedade (empresas, organizações, família e educadores) na proteção dos direitos das crianças.

No texto do Projeto de Lei de Jacareí (Nº 122) há o entendimento que a proibição “visa exclusivamente o interesse das crianças, cabendo a todos pensar os limites de anúncios publicitários voltado para o público infantil, controlar a influência que a mídia pode trazer às crianças e prevenir dentre outros males, que essas se tornem pequenos compradores influenciados pela publicidade e grandes adultos consumistas influenciados desde cedo”. O PL foi vetado pelo Prefeito.

Veja também:
– Sorocaba proíbe comunicação mercadológica nas escolas
– MP investigará visitas de escolas à fábrica da Vigor
– Secretaria orienta escolas do Estado de SP sobre publicidade abusiva
– Ministério Público apresenta nota técnica sobre publicidade em escolas

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que reforça esse entendimento. Além disso, os direitos das crianças estão assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, que colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta.

No que diz respeito à escola, em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), na 69ª sessão da Assembleia Geral, divulgou um relatório, sobre o impacto do marketing nos direitos culturais, que afirma que toda publicidade comercial e estratégias de marketing devem ser proibidas em escolas públicas e privadas e os currículos devem ser independentes dos interesses comerciais. No Brasil, a Resolução 163 do Conanda, em seu art. 2º, § 3º, considera abusiva “a publicidade e a comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.

“Entendemos que a escola é um espaço importante de sociabilidade e de formação da criança como cidadão e na formação bio, psico e social. Por isso vemos com preocupação a intervenção do mercado no interior desse espaço tão privilegiado que é a escola”, explicou o jornalista e pesquisador do Instituto Alana, Renato Godoy, durante entrevista no programa TV Câmara Entrevista, da TV Câmara de Jacareí (2º bloco, minuto 7′). “Felizmente há uma preocupação dos vereadores em reforçar a proibição de realizar publicidade no interior das escolas”, ressaltou. Para assistir ao programa completo clique: 1º bloco e 2º bloco).

O Ministério da Educação elaborou uma nota técnica visando a implementação da Resolução 163 do Conanda em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino e seu conteúdo também foi repassado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a todos os secretários do Governo do Estado de São Paulo e diretorias de ensino.

Foto: Free Images

Publicado em: 28 de janeiro de 2016

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