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Foto replica várias vezes, uma garrafa com um canudo listrado e um bolo Ana Maria ao fundo.

Bimbo do Brasil é denunciada ao Ministério Público de São Paulo

Foto replica várias vezes, uma garrafa com um canudo listrado e um bolo Ana Maria ao fundo.

Bimbo do Brasil é denunciada ao Ministério Público de São Paulo

Após notificação, empresa informa que ações realizadas não descumpriram legislação vigente; o Criança e Consumo discorda.

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a empresa Bimbo do Brasil Ltda. ao Ministério Público de São Paulo por realizar ações publicitárias dirigidas ao público infantil. A empresa promoveu a ação de entretenimento ‘Fashion Weekend Kids Festival’ e a ‘Oficina de Confeitaria da Ana Maria’ de degustação de bolinhos Ana Maria no Parque Villa Lobos e nos Shoppings Frei Caneca e Villa Lobos, em São Paulo, além de outros shoppings do interior do estado.

Em resposta à notificação feita pelo Projeto, em dezembro de 2015, a empresa afirmou que respeitou um compromisso firmado em 2009, perante a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), de não dirigir publicidade de alimentos com baixo valor nutricional para crianças. Segundo a Bimbo, alguns dos sabores de bolinhos oferecidos nas ações publicitárias seriam nutricionalmente adequados para crianças, conforme critérios definidos pela própria empresa. “Ainda que esses compromissos empresariais sejam importantes, eles não se sobrepõem, de forma alguma, à legislação que protege os direitos das crianças inclusive nas relações de consumo. É inegável que a finalidade das ações realizadas foi unicamente comercial”, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.

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O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) reforça as leis existentes.

O Criança e Consumo solicitou ao Ministério Público de São Paulo que sejam tomadas medidas jurídicas para coibir essa prática comercial, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes, bem como repare os danos já causados às crianças.

Acompanhe o caso:

Publicado em: 9 de março de 2016

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