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Imagem com a foto de uma criança comendo um lanche e uma tag SancionaAlckmin. Com uma palavra gigante descreve: VETO.

Alckmin ignora desejo de 73% dos pais de São Paulo

Imagem com a foto de uma criança comendo um lanche e uma tag SancionaAlckmin. Com uma palavra gigante descreve: VETO.

Alckmin ignora desejo de 73% dos pais de São Paulo

Governador vetou o PL 193/2008, que propõe a restrição da publicidade de alimentos não saudáveis dirigida às crianças entre às 6h e 21h nas rádios e TVs e a qualquer horário nas escolas.

Decepção. Mesmo com pareceres jurídicos comprovando a constitucionalidade da lei, com o apoio de organizações como a OMS (Organização Mundial da Saúde) através do seu escritório regional, e com uma grande mobilização social, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, preferiu vetar o PL 193/2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT/SP) – decisão publicada em 30 de janeiro. Com isso, desconsiderou os resultados de uma pesquisa feita pelo Datafolha em que mostrou que 73% dos pais são favoráveis a algum tipo de restrição na publicidade dirigida a crianças.

A pesquisa foi realizada em 2010, com pais de crianças com idades entre 3 e 11 anos completos, de todas as classes econômicas. Os pais afirmaram que as crianças costumam pedir muitas coisas, influenciadas pela publicidade, e que os principais pedidos são de guloseimas, como balas, chocolates, bolachas e sorvetes. Quase 70% dos pais admitiram ser influenciados pelos pedidos dos filhos.

Com o veto ao PL, Alckmin perdeu uma grande oportunidade de mostrar que seu governo prioriza o melhor interesse das crianças em detrimento de qualquer outro interesse, como determina inclusive a Constituição Estadual de São Paulo em seu artigo 277. Não aproveitou a chance de olhar de frente para o problema da obesidade infantil em São Paulo e de reafirmar o papel do Estado na proteção dos direitos e do bem-estar das crianças.

Outro projeto, o PL 1096/2011, também aguarda sanção de Alckmin e versa sobre a proibição da venda de lanches atrelada à distribuição de brindes. Recentemente, a cidade do Rio de Janeiro aprovou uma lei semelhante – Florianópolis e Belo Horizonte também contam com legislação no mesmo sentido.

Leia o parecer completo do veto ao PL 193/2008.

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Publicado em: 30 de janeiro de 2013

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