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Mensagem em um fundo vermelho descreve: Regras da Publicidade Infantil.

2014: ano de conquistas para a infância

Mensagem em um fundo vermelho descreve: Regras da Publicidade Infantil.

2014: ano de conquistas para a infância

Da publicação da Resolução 163 do Conanda ao tema de redação da prova do Enem: o ano foi de conquistas e marcou um novo momento em torno da discussão sobre publicidade infantil.

No dia 4 de abril de 2014 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conanda. Aprovada cerca de um mês antes por unanimidade entre os conselheiros, o texto esclarece que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Resolução fez barulho. Setores do mercado contrários à mudança do direcionamento da publicidade afirmaram que ele era inconstitucional. Para esclarecer a questão, o Projeto Criança e Consumo solicitou ao acadêmico e advogado Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e professor-adjunto da UFRG, a elaboração de parecer sobre a constitucionalidade do texto. Segundo o jurista, a Resolução é constitucional pois seu texto define “critérios para a interpretação e aplicação dos artigos 37 e 39 do CDC, em vista da proteção do interesse da criança e do adolescente, a serem assegurados com absoluta prioridade, nos termos do artigo 227 da Constituição de 1988”.

Escolas livres de publicidade

Em maio, o Ministério da Educação (MEC) editou uma nota técnica, enviada aos secretários municipais e estaduais de Educação, recomendando o fim de qualquer comunicação mercadológica em unidades escolares. No texto, o MEC afirma que a escola é destinada à formação integral das crianças, não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta. Muitas vezes a publicidade se dá por meio de apresentações, jogos, atividades ou brincadeiras supostamente educacionais, patrocinadas por empresas.

Publicidade infantil em questão no Brasil e no mundo

O debate seguiu acirrado na opinião pública, com manifestações do mercado contrárias à proteção da criança e inúmeros apoios ao Conanda. Em agosto, o programa “Na Moral”, da Rede Globo, abordou o tema. Comandado por Pedro Bial, o programa contou com a participação da advogada Isabella Henriques, diretora do Criança e Consumo, e de Mônica de Sousa, filha de Maurício de Sousa, representando o mercado e criticando a Resolução. Da Globo a discussão chegou a ainda mais lares brasileiros e sensibilizou pais e mães que lidam diariamente com a pressão que a publicidade dirigida às crianças exerce em seus filhos.

Fora do Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou um relatório sobre o impacto do marketing nos direitos culturais, onde cita o trabalho do Criança e Consumo no registro e denúncia da presença de publicidade em escolas. A ONU defende a proibição de todas as formas de publicidade para crianças com menos de 12 anos, independentemente do meio de veiculação. Afirma, também, que qualquer tipo de estratégia de marketing deve ser proibida em escolas públicas ou privadas.

Esse foi o tema da carta que o Instituto Alana e outras 47 organizações de oito países enviaram ao CEO do McDonald’s, Don Thompson. Em um discurso a acionistas, Don afirmou que “você nunca vai ver o Ronald dentro de escolas”. Como continuamos registrando a presença do palhaço em escolas – inclusive em creches – pedimos que essa política fosse esclarecida e comunicada às redes locais, para que passe a ser respeitada em todo o mundo.

Pressão popular

A edição da revista Vogue Kids de setembro foi duramente criticada por trazer um ensaio com meninas em poses adultas e sensuais. A indignação começou nas redes sociais e logo ganhou as páginas dos jornais e revistas, virou pauta nos programas na TV e dominou as discussões na internet. O Alana também repudiou a publicação, que foi recolhida das bancas, por determinação judicial. Ponto para a proteção da infância!

O ano de 2014 também marcou o fortalecimento da Rebrinc, a Rede Brasileira Infância e Consumo, que estruturou sua comunicação com o lançamento de seu site. Reunindo representantes de vários estados brasileiros, a Rede mobiliza interessados de diversas áreas na defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante das relações com o consumo e o consumismo.

Pela primeira vez – ano de conquistas, lembra? – uma pesquisa avaliou a exposição de crianças e adolescentes à publicidade e comunicação mercadológica na internet. Segundo a TIC Kids Online Brasil, 61% deles têm contato com publicidade em redes sociais. Entre as crianças e adolescentes de 11 a 17 anos que possuem perfil em rede social, 57% afirmam ter “curtido”, 36% “compartilhado”, 21% “descurtido” e 20% “bloqueado” alguma publicidade com a qual tiveram contato. Os dados trazem a urgência desse debate.

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Publicidade de alimentos

A publicidade dirigida às crianças é obstáculo também para uma alimentação saudável. O Novo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, lançado em novembro, destacou os efeitos negativos da publicidade de alimentos ultraprocessados nos hábitos alimentares. Segundo o Guia, mais de dois terços dos comerciais de alimentos veiculados na televisão são de redes de fast food, salgadinhos, biscoitos, bolos, cereais matinais, balas, refrigerantes, sucos e refrescos. Boa parte deles, salienta o guia, direcionados às crianças.

Infelizmente, continuam sobrando motivos de preocupação com a obesidade infantil. A pesquisa Overcoming obesity: An initial economic analysis, lançada pela consultoria McKinsey no fim do ano, revelou que a obesidade causa, no Brasil, um prejuízo equivalente a 2,4% do PIB nacional, ou R$ 110 bilhões. Nesta conta estão os custos com a queda da produtividade, gastos com sistema de saúde e os investimentos necessários para reduzir os impactos da obesidade. Segundo a última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF-2008-2009), 33% das crianças brasileiras estão com excesso de peso, sendo que 15% já são obesas. E 80% das crianças obesas aos 10 anos de idade serão adultos obesos.

Entre os esforços contra a obesidade, o 53º Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) aprovou um plano para prevenção do problema em crianças com a meta de estabelecer restrições à publicidade a elas dirigida, com o argumento de que as crianças são ainda incapazes de discernir a intenção persuasiva da publicidade de alimentos e bebidas com baixo valor nutricional, que estão associadas ao risco de sobrepeso e obesidade infantil.

Cerveja é bebida alcóolica!

Já no finalzinho do ano, mais uma vitória: a determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que restringiu a publicidade em TV e rádio de bebidas alcoólicas de qualquer teor. Antes dessa decisão, a restrição valia só para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, deixando de fora as cervejas e boa parte dos vinhos. A decisão reforça a importância da proteção de crianças e da saúde pública contraposta aos interesses econômicos das empresas. Agora, os comerciais de cerveja só podem ser transmitidos entre 21 horas e 6 horas. Além disso, ações de marketing não podem ser associadas a nenhum tipo de esporte.

Publicidade infantil no Enem

Depois de tudo isso, o que mais poderíamos esperar? Que a discussão fosse levada a quase 10 milhões de jovens brasileiros, convidados a conhecer o tema, refletir sobre ele e escrever uma redação, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Prova de que o ano foi, sem exagero nenhum, marcante. Por isso, gostaríamos de agradecer a todos os parceiros e conselheiros e a toda a sociedade mobilizada. Em 2015, certamente tem muito mais! Leia o texto de Lais Fontenelle sobre o que vem pela frente!

Imagem: Dúvidas sobre publicidade infantil

Publicado em: 14 de janeiro de 2015

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