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16.02.2012 – Carta enviada à Secretaria da Educação e do Esporte de Alagoas sobre a Lei Estadual 7288/2011

16.02.2012 – Carta enviada à Secretaria da Educação e do Esporte de Alagoas sobre a Lei Estadual 7288/2011

No dia 1.12.2011, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas a Lei Estadual nº 7.288/2011, que autoriza o Poder Executivo a ‘incrementar a inscrição do nome ou marca de empresas patrocinadoras nos uniformes da rede de Educação Básica do Estado de Alagoas’. A norma permite que seja considerada patrocinadora de uma escola pública a empresa que, de maneira cumulativa e ‘gratuita’, responsabilizar-se pela confecção e fornecimento dos uniformes, comprometer-se a fazer, periodicamente, obra ou serviço para a escola e, ainda, fornecer o mobiliário e o material escolar. A empresa patrocinadora, que não poderá ter por finalidade a produção ou a comercialização de álcool ou fumo, terá direito à inscrição do seu nome ou marca nos uniformes da escola escolhida, com exclusividade, durante o período do patrocínio.

A aprovação da ei, ao permitir que empresas promovam suas marcas em uniformes escolares, sob a ideia de que o Estado não teria condições de fazê-lo com recursos próprios, está em desacordo com os princípios constitucionais e as normas legais que preveem a proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o respeito a sua especial fase de desenvolvimento. A lei, além de explorar as crianças como garotos-propaganda, promove estratégia de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, prática considerada abusiva e, portanto, ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor .

Em vista dos efeitos abusivos que poderão ser produzidos pela aprovação e aplicação da Lei Estadual nº 7.288/2011, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, encaminhou, em 16.2.2012, uma carta para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, órgão responsável pela regulamentação da Lei em questão, apresentando o seu trabalho e as consequências negativas da publicidade dirigida à criança, principalmente quando desenvolvida dentro do ambiente escolar, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos. Cópias da carta foram enviadas para o Governador do Estado de Alagoas, Sr. Teotônio Vilela Filho; todos os Deputados Estaduais alagoanos; e, ainda, para Heloisa Helena, Vereadora do Município de Maceió.

O Projeto Criança e Consumo recebeu carta enviada em 14.4.2012 pela Secretaria de Educação e do Esporte do Estado de Alagoas, que informava que o material recebido havia sido encaminhado à Superintendência de Políticas Educacionais. No dia 21.6.2012 enviou-se e-mail em resposta à carta recebida, informando que o material institucional enviado pelo Projeto Criança e Consumo é disponibilizado gratuitamente e serve unicamente para fomentar o conhecimento das questões relativas aos temas trabalhados, especialmente o consumismo na infância.

Arquivos Relacionados:

Carta enviada pelo Projeto Criança e Consumo à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas em 16.02.2012

Publicado em: 16 de fevereiro de 2012

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