O Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2012 faz alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive no que diz respeito à publicidade infantil.
Assim, em 18.05.2014, o Instituto Alana manifestou-se sobre o referido PLS, em relação à redação do artigo 37 do CDC, apresentada no relatório divulgado em 26.3.2014, sugerindo uma redação capaz de assegurar os direitos da criança, protegendo-a frente aos apelos de consumo a ela direcionados.
Posteriormente, com a aprovação da Resolução 163 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, o Instituto Alana, em 30.05.2014, reiterou sua preocupação com o tema, destacando a necessidade de que o PLS 281/2012 fosse tão ou mais protetivo que a referida Resolução, por ser vedado o retrocesso de garantias em nosso ordenamento.
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