Em 1989 a Organização das Nações Unidas aprovou uma Convenção sobre os Direitos das Crianças. Este documento estabeleceu um novo paradigma de proteção à infância e à adolescência, determinando que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos titulares da chamada proteção integral. Este documento foi ratificado pelo Brasil em 1990 e teve ampla ratificação pelo mundo, não sendo aceita penas pelos Estados Unidos e pela Somália.
Por ter sido ratificada pelo Brasil essa Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro e suas determinações têm força jurídica vinculante, devendo ser respeitadas pelas autoridades e pela sociedade brasileiras.
A íntegra do texto da Convenção pode ser obtida em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm