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Consulta Pública – ANVISA nº 71

Consulta Pública – ANVISA nº 71

No ano de 2006, a ANVISA possibilitou a participação da sociedade civil, por meio da Consulta Pública nº 71, na elaboração de Regulamento Técnico relativo à publicidade de produtos alimentares de baixo valor nutritivo e com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans e/ou sódio.

Na oportunidade, a equipe do Projeto Criança e Consumo encaminhou manifestação de apoio à Proposta de Regulamento Técnico elaborada pela Agência, sugerindo ainda alterações específicas a dispositivos do texto.

Encerrada a etapa de contribuições e consolidada uma versão do documento, em 20.11.2009 realizou-se Audiência Pública, onde representantes de empresas, Estado e sociedade civil realizaram suas últimas observações e avaliações do texto reformulado.

Em 3.3.2010, no entanto, em reunião havida na Agência, na qual estavam presentes o Sr. Dirceu Raposo de Mello (diretor-presidente da ANVISA) e a Sra. Ana Paula Dutra Massera, comunicou-se nova proposta de Resolução a ser publicada. Em tal documento, haviam sido excluídos os títulos II e III (“Requisitos para propaganda, publicidade ou promoção destinada às crianças” e “Requisitos para distribuição de amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e outras atividades promocionais”, respectivamente), constantes na versão original e na versão apresentada em Audiência Pública.

Visando à manutenção do cuidado especial no que toca à proteção da infância, o Projeto Criança e Consumo, por meio do Instituto Alana, em 12.3.2010, encaminhou manifestação à ANVISA requerendo: (i) que seja mantido o texto integral originariamente debatido em Audiência Pública; (ii) ou que, na impossibilidade de se manter tal texto normativo, que ele seja publicado mas o tema da promoção comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças seja objeto de nova Resolução, a ser publicada ainda este ano. Aguarda-se resposta da Agência.

Em 29.5.2010, o Instituto Alana encaminhou Manifestação à ANVISA no intuito de dar ciência à Agência acerca da Resolução intitulada ‘Marketing de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças’ da Organização Mundial da Saúde, que prevê a implementação de uma estratégia global de prevenção e controle de doenças não transmissíveis, publicada no último dia 21 de maio de 2010 em razão da 63° Assembléia Mundial de Saúde.

Ainda, diante dessa nova diretriz mundial, o Instituto Alana reiterou seu pedido para que a ANVISA retome seu importante posicionamento no sentido de manter no texto final da Resolução referente à Consulta Pública nº 71/06 os capítulos II e III do documento aprovado em Audiência Pública.

Em 25.6.2010, o Projeto Criança e Consumo encaminhou, por e-mail, comunicação à ANVISA, com cópia para o Ministério da Saúde e Casa Civil, manifestando-se a favor da publicação do texto conforme aprovado em Audiência Pública e solicitando informações sobre os andamentos referentes às discussões relativas à Consulta Pública.

Em 29.6.2010, a ANVISA publicou a Resolução 24 (RDC nº 24 ), conforme texto apresentado na reunião havida em 3.3.2010, deixando de incorporar a proteção especial às crianças. Em 13.7.2010, a Advocacia Geral da União manifestou-se recomendando à ANVISA que suspendesse os efeitos da Res. ora publicada.

Em 14.7.2010, houve uma nova reunião na ANVISA, contando com a presença de diversas entidades da sociedade civil. Na ocasião, foi entregue um documento em nome de todas estas entidades, solicitando-se à Agência informações sobre a regulamentação da publicidade de alimentos com altos índices de sal, gordura e açúcares e bebidas de baixo valor nutricional dirigidas às crianças, já que tal tema não foi abrangido pela Res. 24. No mesmo dia, foi entregue à Advocacia Geral da União Carta em que as mesmas entidades manifestaram-se sobre o posicionamento do órgão, demandando que este apóie o documento publicado pela ANVISA.

Em 18.8.2010 o Instituto Alana encaminhou à AGU uma manifestação no Processo n° 00400010794/2010-97 que tramita perante este órgão e que versa sobre a RDC nº 24 da ANVISA.

AÇÕES CONTRA A RDC Nº 24

O setor regulado insurgiu-se contra a normativa, propondo diversas ações judiciais perante a Justiça Federal, contestando a validade da Resolução nº 24/2010 em razão da suposta ausência de competência para que a Anvisa regulasse a temática da publicidade.

Dessas ações, quatro entidades obtiveram sentenças de primeira instância favoráveis: Associação Nacional de Restaurantes, Confederação Nacional de Turismo, Associação Brasileira da Indústria de Biscoitos e Associação Brasileira de Indústria de Alimentos, no sentido de se suspender a aplicação da RDC, sendo que a última já foi confirmada em segunda instância.

Três outras sentenças de primeira instância foram favoráveis à Anvisa, estas nas ações propostas pela Associação Brasileira de Franchising, que aguarda julgamento de recurso de apelação; Sindicato da Indústria do Milho, Soja e seus Derivados no Estado de São Paulo, já transitada em julgado; e pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, que foi mantida em segunda instância, e aguarda julgamento de recursos ao STJ e STF.

Além disso, duas entidades conseguiram suspender liminarmente os efeitos da RDC, e ainda aguardam sentença: Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados e Associação Brasileira de Massas Alimentícias.

AÇÃO PROMOVIDA PELA ABIA – PEDIDO DE AMICUS CURIAE DO INSTITUTO ALANA E IDEC

Em 17.9.2010, o juízo da 16ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu antecipação de tutela em ação proposta pela ABIA (Associação Brasileira de Indústrias Alimentícias), determinando a suspensão da validade da norma (RDC 24/2010) até que haja a decisão de mérito. Em atenção a este fato, em 18.10.2010, Instituto Alana e IDEC protocolaram pedido de Amici Curiae junto à Justiça Federal, apresentando documentação favorável à validade da norma contestada pela ABIA.

Em atenção à liminar proferida, o Instituto Alana, articulado com mais de 40 entidades da sociedade civil, encaminhou em 19.11.2010 uma “Carta à Sociedade Brasileira em Defesa da Regulamentação da Publicidade de Alimentos Não Saudáveis como Direito de Cidadania” ao presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com cópia para a juíza que concedeu a liminar à ABIA e à diversos outros órgãos e ministérios, como à Casa Civil, ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros.

Em 11.2.2011, o juízo da 16ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido de Amicus Curiae feito pelo Instituto Alana e pelo IDEC. Em 14.2.2011, os advogados da ABIA entraram com recurso, requerendo a manutenção da liminar que suspende e vigência da resolução da ANVISA, assim como o indeferimento do pedido de Amicus Curiae. Em 14.6.2011 foi publicada decisão interlocutória excluindo até segunda ordem o Instituto Alana e da ABIA como amicus curiae no caso. Em 4.7.2011 foi apresentada, pelo Instituto Alana e pelo IDEC, a contraminuta ao Agravo de Instrumento.

Em 31.5.2013 , o TRF da 1ª Região emitiu sentença favorável à ABIA e desfavorável à ANVISA. A Associação recorreu, mas em 22.2.2013 nova decisão de 2ª instância negou por unanimidade o pedido do recurso de apelação. Em 16.5.2013 a ANVISA entrou com pedido de recurso extraordinário e recurso especial. Continuamos acompanhando o caso.O caso segue sendo monitorado

Arquivos Relacionados:

Consulta Pública nº 71

Manifestação de Apoio encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à ANVISA

Proposta de regulamento técnico apresentada pela ANVISA após a Consulta Pública

Manifestação encaminhada pelo Instituto Alana à ANVISA

Manifestação encaminha pelo Projeto Criança e Consumo à ANVISA sobre OMS

Versão consolidada pela ANVISA e apresentada em reunião de 3.3.2010

Comunicação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à ANVISA em 25.6.2010

Resolução aprovada pela ANVISA em 28.6.2010

Resolução aprovada pela ANVISA em 28.06.2010 – parte 2

Carta entregue por diversas entidades da sociedade civil à ANVISA

Carta entregue por diversas entidades da sociedade civil à Advocacia Geral da União em 14.07.2010

Recomendações da OMS de maio de 2010

Manifestação do Projeto Criança e Consumo à AGU sobre a Res. 24 da ANVISA

Carta envida pelo Projeto Criança e Consumo e o IDEC à ANVISA

Concessão de Antecipação de Tutela favorável à ABIA – 16a. Vara da Justiça Federal

Pedido de Amici Curiae em ação proposta pela ABIA perante a Justiça Federal – Instituto Alana e IDEC

Carta à Sociedade Brasileira em Defesa da Regulamentação da Publicidade de Alimentos Não Saudávei como Direito de Cidadania

Despacho do Juízo da 16.a Vara Federal concedendo Amicus Curiae

Recurso dos Advogados da ABIA acerca do deferimento da Amicus Curiae

Decisão interlocutória em 2.ª instância sobre amicus curiae do Alana e IDEC

Contraminuta ao Agravo de Instrumento sobre o amicus curiae, apresentado pelo Alana e IDEC em 04.07.2011

Sentença da ação ordinária movida pela ABIA

Acordão do recurso de apelação proposto pela Anvisa contra a ABIA

 

Publicado em: 20 de novembro de 2009

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