O Instituto Alana, por meio do seu Projeto Criança e Consumo, a fim de contribuir acerca da Consulta Pública sobre a Minuta IN da Lei n° 12.485/2011 (versão 17 de janeiro de 2012) encaminhou em 8.3.2012 ao diretor-presidente Sr. Manoel Rangel e ao ouvidor Sr. Valério Nunes Vieira uma manifestação especificamente sobre o “Capítulo X – Da Publicidade”, a partir da perspectiva de proteção à criança frente à comunicação mercadológica.
As duas sugestões apresentadas foram: incorporação da restrição total a publicidade em canais voltados ao público infantil no horário nobre da programação e manutenção da importante diretiva do § 3° do Art. 46 que iguala chamadas de programas da grade horária à publicidade comercial.
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