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24.02.2012 – Carta à ANVISA sobre a proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco

24.02.2012 – Carta à ANVISA sobre a proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em reunião de sua Diretoria Colegiada, realizada em Brasília, no dia 14.2.2012, debateu a proposta de proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil.

Os aditivos são substâncias adicionadas intencionalmente nos produtos derivados do tabaco para mascarar o gosto ruim da nicotina, disfarçar o cheiro desagradável, reduzir a porção visível da fumaça e diminuir a irritabilidade da fumaça para os não fumantes. Essa prática constitui uma das principais estratégias da indústria para incentivar os jovens ao consumo desses produtos.

Segundo informações divulgadas pela própria ANVISA, apesar do consenso quanto à proibição do uso dos aditivos, a Resolução não foi votada pela Diretoria Colegiada, pois os dirigentes decidiram aprofundar as discussões quanto ao uso de açúcar nesses produtos, adiando a votação para a próxima reunião do colegiado. No entanto, a reunião, que supostamente era aberta à participação da sociedade, contava apenas com a presença de representantes da indústria do tabaco, sem representação da sociedade civil.

Em vista dessa desigual participação do setor regulado e da sociedade civil no processo decisório, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou, em 24.2.2012, uma carta em repúdio à decisão da ANVISA de adiar a votação sobre a proibição dos uso de aditivos nos cigarros.

Arquivo Relacionado:

Carta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Publicado em: 24 de fevereiro de 2012

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