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Unilever – Livros Infantis (outubro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Unilever – Livros Infantis (outubro/2008)

A empresa Unilever Brasil Ltda. (Unilever), em conjunto com o Instituto Unilever, promoveu a elaboração e distribuição de livros infantis. Tratam-se de livros produzidos com o apoio do Ministério da Cultura, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, sob o patrocínio de marcas da empresa, tais quais: Doriana (“Doriana”), Ades (“Ades”), Maisena (“Maisena”), Comfort (“Comfort”), Kibon (“Kibon”) e Programa Dove pela Auto-estima (“Dove”).

Os materiais, embora de alta qualidade (seja pelo seu conteúdo, elaboração artística etc.), apresentam, em alguns exemplares, referências explícitas a campanhas publicitárias que os patrocinam. Assim, considerando que tais práticas podem constituir merchandising, conduta proibida pela legislação pátria, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 13.10.2008, encaminhou Carta à empresa e ao seu Instituto alertando-os sobre esta possibilidade e observando maneiras de se evitar a publicidade camuflada.

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13.10.2008 – Carta encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à empresa Unilever Brasil Ltda. 

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