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SBT – Bom Dia e Cia. (junho/2009)

SBT – Bom Dia e Cia. (junho/2009)

Atuação do projeto Criança e Consumo

Todas as manhãs, a emissora de televisão aberta SBT veicula o programa direcionado ao público infantil “Bom Dia e Cia.”, que era apresentado por dois pré-adolescentes. O programa intercala desenhos animados e brincadeiras propostas pelos apresentadores às crianças telespectadoras, que podem participar por telefone e, assim, concorrer a prêmios.

Os prêmios disponíveis variavam de bonecas a computadores e videogames –produtos bastante desejados por crianças –, os quais eram sempre apresentados com destaque ao longo do programa. Após contínua análise do programa infantil pela equipe do Criança e Consumo, foi possível notar que ele era todo montado e apresentado dentro de uma lógica de consumo prejudicial e incompreensível às crianças telespectadoras, estimulando o desejo e o consumo desenfreado de brinquedos.

Ante a constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do projeto Criança e Consumo, em 26.6.2009, encaminhou notificação à emissora questionando a forma como era desenvolvido o programa e solicitando a tomada de medidas para reformulá-lo.

Como a empresa não se manifestou em quase três meses, o Criança e Consumo encaminhou Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em 15.9.2009, relatando as ilegalidades cometidas. Uma cópia foi encaminhada ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ambos do Ministério da Justiça; à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, ambos da Secretaria Especial de Direitos Humanos; e às empresas que disponibilizaram seus produtos para que concorressem como prêmios no programa, dentre elas Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, Mattel do Brasil Ltda., Sony Brasil Ltda. e Hasbro Brasil Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda.

 

Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça do Consumidor

Após análise da Representação, a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo instaurou Inquérito Civil de nº 14.161.1114/09 em 11.11.2009.

Em 18.11.2009, a empresa SBT apresentou manifestação, alegando que a os anúncios veiculados no programa infantil seriam absolutamente lícitos e legais bem como que não é responsável pela publicidade, mas sim o anunciante.

Em 10.3.2010, o MP-SP, por meio de ofício, solicitou parecer ao Conselho Regional de Psicologia acerca do objeto do Inquérito Civil, o qual foi apresentado em 8.10.2010, concluindo que deveria ser dado prosseguimento ` apuração dos fatos no sentido de garantir os direitos e o melhor interesse das crianças.

No entanto, a Promotoria de Justiça do Consumidor entendeu por bem, em 7.12.2010, arquivar o Inquérito.

 

Atuação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

Após o arquivamento do caso pelo MP-SP, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou procedimento administrativo de nº 08012.002951/2009-32 em 19.11.2010 para averiguação da prática de merchandising durante a programação infantil do canal SBT.

Tendo ciência disso, o projeto Criança e Consumo encaminhou documento informando o Ministério Público de São Paulo sobre a decisão do DPDC.

Em 11.10.2011, o DPDC reconheceu a abusividade da inserção de merchandising no programa infantil do SBT e condenou a emissora ao pagamento de multa no valor de 1 milhão de reais.

Inconformada, a rede de televisão recorreu dessa decisão, mas a multa foi mantida, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União em 5.6.2012.

 

Ação anulatória de multa aplicada pelo DPDC

Com o encerramento do caso no âmbito administrativo, a empresa entrou com ação judicial registrada sob o nº 0001075-07.2014.4.03.6.6130 e distribuída à 2ª Vara Federal de Osasco, pedindo a anulação da multa e a suspensão antecipada do débito até que fosse proferida decisão definitiva.

Em 30.5.2014, o juiz Luis Gustavo Bregalda Neves indeferiu a antecipação de tutela sob o argumento de que a União já haveria se manifestado sobre o seguro garantia sugerido pela autora, rejeitando-o por não estar nos termos da Portaria PGFN nº 164/2014, cabendo à autora apresentar novo seguro garantia nos termos previstos na norma, ou substituir por outra garantia idônea, com vistas a alcançar a pretensão almejada.

Em 11.6.2014, a empresa opôs Embargos de Declaração, o qual foi rejeitado pelo juiz.

Em 29.7.2014, a União apresentou contestação.

A União, em 17.5.2016, apresentou manifestação informando que não tem interesse na produção de outras provas. Por sua vez, a emissora SBT, em 26.5.2015, peticionou requerendo a juntada de DVD’s contendo gravações do programa televisivo objeto da controvérsia como meio de prova.

O projeto Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Notificação à empresa e Representação aos órgãos competentes:

26.6.2009 – Notificação encaminhada pelo projeto Criança e Consumo encaminhada ao SBT  

15.9.2009 – Representação encaminhada pelo projeto Criança e Consumo ao Ministério Público de São Paulo

 

Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça do Consumidor

18.11.2009 – Manifestação encaminhada pela empresa SBT ao Ministério Público de São Paulo 

30.3.2010 -Ofício do Ministério Público de São Paulo ao Conselho Regional de Psicologia 

5.10.2010 – Parecer técnico do Conselho Regional de Psicologia 

7.12.2010 – Promoção de arquivamento do caso pelo Ministério Público do Estado de São Paulo  

 

Atuação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

14.4.2011 – Publicação da decisão do DPDC no Diário Oficial da União 

19.04.2011 – Comunicado do Projeto Criança e Consumo ao MPSP referente à decisão do DPDC  

11.10.2011 – Diário Oficial da União – Publicação da aplicação de multa

Ministério Público Federal – Nota Técnica sobre publicidade infantil televisiva

5.6.2012 – Diário Oficial da União – Publicação da aplicação de multa

 

Ação anulatória de multa aplicada pelo DPDC

24.3.2014 – Ação Anulatória de multa proposta pela empresa SBT

30.5.2014 – Despacho do juiz indeferindo a tutela de urgência

11.6.2014 – Embargos de Declaração opostos pela empresa SBT

29.7.2014 – Contestação da União

 

Arquivos relacionados:

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