Em 25.11.2010, o Instituto Alana recebeu uma notificação extrajudicial encaminhada pela empresa Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda.. A notificação se refere ao conteúdo apresentado no site do Projeto Criança e Consumo, sobre o caso “Roma Tático Blindado”. A publicidade deste produto, após ser denunciada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR, teve sua veiculação liminarmente suspensa. No entanto, em decisão definitiva, o CONAR reverteu a declaração liminar, autorizando a transmissão da peça publicitária. Na notificação encaminhada pela empresa, esta solicita que no endereço eletrônico do Projeto Criança e Consumo conste a manifestação final do CONAR relativa à peça publicitária do Roma Tático Blindado.
Após a análise da notificação pelo Projeto Criança e Consumo, o Instituto Alana encaminhou, 01.12.2010, resposta à empresa, na qual esclarecia que já havia disponibilizado referido documento do CONAR em seu website, bem como havia amplamente divulgado a informação relativa à reversão da liminar em sua ‘newsletter’ do mês de novembro.
Arquivos relacionados:
25.11.2010 – Notificação enviada ao Projeto Criança e Consumo pela Roma Jensen recebida
1.12.2010 – Contra-Notificação enviada pelo Projeto Criança e Consumo a Roma Jensen
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