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Ri Happy – O maior presente do mundo (outubro/2015)

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Ri Happy – O maior presente do mundo (outubro/2015)

Atuação do Criança e Consumo

Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças, realizada pela empresa Ri Happy, por meio de sua promoção “O maior presente do mundo”.

A promoção tinha por objetivo o incentivo do consumo de produtos nas lojas físicas da marca em valores de, no mínimo, R$60,00. Cada compra no referido valor gerava o direito de o consumidor ganhar um “número de sorte” para que pudesse participar do sorteio e indicar o nome de uma criança para ser a potencial ganhadora de um vale compras no valor de R$ 20.000,00 ou R$ 1.000,00.

Para divulgar a promoção, a empresa valeu-se de comerciais nos canais segmentados infantis, publicações em suas páginas no Facebook e no site oficial da marca na Internet, além da criação de site específico da promoção, ações em pontos de venda e montagem, no Parque Villa Lobos, em São Paulo, de estrutura simbolizando uma caixa de presente de grandes dimensões (6 metros de altura) e a realização de atividades no parque voltadas às crianças em todos os fins de semana durante os meses de setembro e outubro, até o Dia das Crianças.

Criança e Consumo, do Instituto Alana, entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela Ri Happy são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda.

Em razão de tantas abusividades, o Criança e Consumo enviou, em 2.10.2015, Notificação à empresa, com cópia para a Ouvidoria Ambiental do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Parques Urbanos (CPU) do Estado de São Paulo e a Diretoria do Parque Villa Lobos, para que fossem apresentados esclarecimentos e solicitando que a empresa cessasse com a prática de dirigir esse tipo de comunicação mercadológica a crianças e deixasse de realizar ações semelhantes futuramente.

Em face da ausência de resposta da empresa ou dos demais órgãos responsáveis, o Criança e Consumo enviou, em 14.10.2015, Representação à Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital e à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital a fim de que a empresa fosse condenada a reparar os danos causados às crianças de todo o país.

 

Atuação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital instaurou em 28.10.2015 Inquérito Civil de nº 262/2015 para investigar a utilização de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas ao público infantil pela empresa.

No dia 16.12.2016, a empresa e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de suas Promotorias de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a Ri Happy se compromete a (i) não mais veicular futuras campanhas publicitárias com o nome “o maior presente do mundo”, de modo a evitar controvérsia sobre excesso de consumo; (ii) solicitar prévia autorização da Prefeitura do Município de São Paulo sempre que se utilizar de espaço público para as suas campanhas publicitárias, conforme definido pela Lei nº 14.223/06 (Lei da Cidade Limpa), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00, ainda que a atividade venha a ocorrer dentro de um espaço de responsabilidade e propriedade do Governo do Estado de São Paulo; e (iii) recolher o valor de R$ 100.000,00 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a título de composição por dano moral difuso. O descumprimento do que foi avençado no TAC ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

No dia 14.3.2017, o acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e foi realizada a promoção de arquivamento do caso que tramitava na Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital.

 

Atuação da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

Em 28.1.2016, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital decidiu pelo arquivamento do caso, uma vez que os fatos já estavam sendo apurados por outra promotoria.

 

Atuação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital

No dia 24.2.2016, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital também instaurou Inquérito Civil de nº 688/2015, a fim de investigar a ocorrência de poluição visual causada pela ação da empresa.

Após a assinatura do TAC entre a empresa e as Promotorias, o Conselho Superior do Ministério Público, no dia 18.4.2017, também realizou a promoção de arquivamento dos autos que tramitavam perante à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital.

 

Arquivos Relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

2.10.2015 – Notificação enviada pelo Criança e Consumo à Ri Happy

14.10.2015 – Representação enviada pelo Criança e Consumo à Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital e à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital

 

Atuação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital

28.10.2015 – Portaria de instauração de Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital

16.12.2016 – Termo de Ajustamento de Conduta

14.3.2017 – Deliberação do CSMP homologando o arquivamento 

 

Atuação da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

28.1.2016 – Despacho de arquivamento da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital

 

Atuação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital

24.2.2016 – Portaria de instauração de Inquérito Civil pela Promotoria do Meio Ambiente da Capital

18.4.2017 – Deliberação do CSMP homologando o arquivamento

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