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Renner – Promoção dia das crianças 2007 (outubro/2007)

Capa padrão atuação jurídica
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Renner – Promoção dia das crianças 2007 (outubro/2007)

A rede de Lojas Renner S.A., que comercializa vestuário e acessórios, realizou, entre os dias 27.9.2007 e 12.10.2007, a promoção “Hora da Fuzarka”, a fim de promover produtos da linha infantil para o Dia das Crianças. A campanha consistiu na oferta de seis tipos diferentes de ‘ecobichos’ – bichos de pelúcia em forma de sagüi, jacaré, tamanduá-bandeira, tartaruga-verde, jaguatirica e boto cor-de-rosa – a cada R$40 em compras de produtos infantis.

Veiculada nos mais diversos canais de televisão, inclusive naqueles com programação exclusivamente voltada para o público infantil, a promoção incitava o consumo exagerado e irresponsável ao atrelar o ganho dos bichos de pelúcia aos produtos da loja. O filme, no qual duas crianças pequenas com menos de 10 anos de idade sugerem movimentos de hipnose para convencer a mãe adormecida a comprar produtos das Lojas Renner, confirmava os abusos cometidos pela campanha ao usar frases como: “O Lucas precisa de todas as roupas e tênis da Renner”. Tanto a promoção como a publicidade difundiram valores distorcidos e comandos imperativos de compra.

O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou representação no dia 09.10.2007 denunciando os abusos cometidos pelo anunciante ao Ministério Público do Estado de São Paulo da cidade de Santo André.

Em 10.7.2008, o Projeto Criança e Consumo encaminhou nova comunicação ao Parquet, reiterando a denúncia e informando que a empresa havia mantido a mesma linha de comunicação mercadológica já denunciada em 2007, para anunciar a promoção do Dia das Crianças do ano de 2008. Posteriormente, constatou-se que os autos haviam sido remetidos ao Ministério Público de São Paulo. Em 24.11.2008, o Projeto Criança e Consumo protocolou nova manifestação ao Parquet da cidade de São Paulo, reforçando a denúncia já anteriormente feita. Em 24.9.2010 o Ministério Público propôs Ação Civil Pública em face da empresa Renner. Em 8.4.2013, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acolheu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão do Juiz de primeira instância que havia sido favorável à empresa.

Em 16.6.2013, o caso transitou em julgado, não sendo mais possível ao Ministério Público recorrer da decisão.

Arquivos relacionados:

9.10.2007 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo

Manifestação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público de Santo André

Manifestação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo

Parecer Psicológico – Maria Helena Masquetti

24.9.2010 – Petição Inicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo 

Andamento processual

 

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