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Piraquê – Mini Wafers Bob Esponja (agosto/2009)

Capa padrão atuação jurídica
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Piraquê – Mini Wafers Bob Esponja (agosto/2009)

A empresa Produtos Alimentícios Piraquê S/A, com o objetivo de promover a venda de seus biscoitos, elaborou estratégia de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil que consiste em: veiculação de filme publicitário aliando tais produtos à imagem do desenho animado Bob Esponja, com transmissão quase exclusiva de imagens deste, em detrimento de informações essenciais sobre o alimento vendido; e realização de promoção na qual participantes ganham figurinhas e álbuns de imagens colecionáveis caso comprem no mínimo cinco “mini-wafers Bob Esponja”.

Ao se utilizar da imagem de personagem de desenho animado e de prêmios compensatórios pela compra dos produtos, a empresa aproveita-se da ainda não plenamente desenvolvida capacidade de discernimento e senso crítico de crianças e as estimula ao consumo excessivo a partir do posicionamento de um bem caro aos pequenos (a personagem Bob Esponja) como verdadeira razão da compra, em detrimento do produto em si.

Ante a constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo em 25.08.2009. A Promotoria de Justiça do Consumidor instaurou Inquérito Civil em 11.09.2009. No dia 28.08.2010, o Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou comunicado ao CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) solicitando informações sobre a existência de alguma medida administrativa realizada pelo Conselho frente à peça publicitária. Em resposta, o CONAR informou, em 8.7.2010, que não havia tomado medidas em relação à publicidade denunciada.

Em 20.10.2010, o Ministério Público propôs à empresa denunciada a realização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a propósito do objeto do inquérito civil. O órgão ministerial notificou a empresa nos dias 21.10.2010, 16.12.2010 e 27.1.2011 para que ela se manifestasse sobre seu interesse em firmar um TAC. Em 10.5.2011 foi realizada uma audiência na Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo com a empresa Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S.A., mas não foi possível firmar um TAC.

A empresa representada, em 20.6.2011, encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo um pedido de arquivamento do Inquérito Civil. Em 8.7.2011 a Promotoria solicitou que o Instituto Alana se manisfestasse à respeito das alegações e do pedido da empresa. Em 2.8.2011 o Instituto Alana manisfestou-se pleiteando a continuidade do Inquérito Civil Público, com formulação do TAC ou a instauração de uma Ação Civil pública.

Em 19.4.2012, com o objetivo de fornecer informações para o caso, o Projeto Criança e Consumo juntou aos autos documentos relativos às ações judiciais que discutem a regulação da publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

Em 16.10.2012, o caso foi arquivado pelo Ministério Público de São Paulo.

Arquivos relacionados:

20.8.2009 – Representação encaminhada ao Ministério Público de São Paulo pelo Instituto Alana

14.9.2009 – Ofício de instauração de inquérito civil encaminhado pelo Ministério Público de São Paulo ao Projeto Criança e Consumo 

27.8.2010 – Ofício encaminhado pelo Ministério Públido de São Paulo ao CONAR solicitando informações 

8.9.2010 – Resposta encaminhada pelo CONAR ao Ministério Público de São Paulo 

Manifestação do Ministério Público de São Paulo à empresa consultando-a sobre interesse em firmar um TAC

10.5.2011 – Termo de Audiência realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

Petição de Juntada de Documento de sentenças sobre contestações ao RDC24

4.11.2010 – Sentenças sobre contestações ao RDC24 

7.5.2012 – Promoção de Arquivamento do Ministério Público de São Paulo 

16.10.2012 – Arquivamento do caso pelo Ministério Público de São Paulo 

 

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