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Bauducco – Promoção Gulosos Shrek (julho/2007)

Capa padrão atuação jurídica
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Bauducco – Promoção Gulosos Shrek (julho/2007)

Atuação do Criança e Consumo

A empresa Pandurata Alimentos Ltda., conhecida como Bauducco, realizou, entre 12.6.2007 e 19.8.2007, a promoção “É hora de Shrek”, lançada no mesmo período de estreia do terceiro filme da série do desenho Shrek, personagem famoso entre os pequenos. As crianças que juntassem cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagassem mais R$5,00 ganhavam um relógio exclusivo do filme.

A campanha foi pensada para atingir diretamente o público infantil, valendo-se da vulnerabilidade e ingenuidade das crianças e incentivou o consumo exagerado de alimentos excessivamente açucarados. Também utilizou comandos imperativos e a prática de venda casada, ao condicionar a aquisição dos relógios à compra dos produtos, o que é explicitamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Sobre o caso, até mesmo o Conar já se posicionou contra a estratégia de marketing da empresa, recomendando liminarmente a sustação do comercial televisivo.

O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, primeiramente notificou as empresas Pandurata Alimentos Ltda. e Exim Character Licenciamento e Marketing sobre os abusos dessa promoção. Como as empresas não responderam à notificação, omitindo-se sobre a abusividade e continuando com a questionada promoção, foi encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo relatando as ilegalidades cometidas por ambas.

O Ministério Público propôs Ação Civil Pública em face da empresa Bauducco, que tramitou perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Paralelamente, a Fundação PROCON de São Paulo (Procon-SP) também avaliou o caso, aplicando multa à empresa de R$ 105.493,33 em 2008.

 

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

Em 23.12.2008 a Ação Civil Pública foi julgada improcedente. Em 26.2.2009 o Ministério Público interpôs Recurso de Apelação, sob número 0342384-90.2009.8.26.0000, que aguardava apreciação pelo Tribunal de Justiça desde 12.5.2009. Em 8.5.2013, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou, por unanimidade, favorável o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, e, ao contrário do juiz de primeira instância, deu provimento à Ação Civil Pública. Assim, condenou a Pandurata a não mais adotar prática comercial que implique em condicionar a aquisição de um bem ou serviço à compra de algum de seus produtos e não mais promover campanha de publicidade para as crianças”, sob pena de multa de R$ 50 mil, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007.

Em 4.9.2013, a empresa apresentou Recurso Especial, registrado sob o número 1.558.086, com o objetivo de reformar a decisão. No entanto, em 26.8.2014, o Tribunal de Justiça de SP negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Pandurata.

Em face disso, a empresa interpôs Agravo que foi convertido em Recurso Especial em 25.8.2015, e foi julgado em 10.3.2016 pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Tal julgamento, tendo como relator o Ministro Humberto Martins,  foi unânime, com cinco votos favoráveis à declaração de abusividade da publicidade da Bauducco, bem como da existência de venda casada, em reconhecimento da prioridade absoluta das crianças, inclusive nas relações de consumo. Na ocasião, a advogada Daniela Teixeira, representando o Instituto Alana na condição de amicus curiae, sustentou oralmente.

Inconformada com tal decisão, a empresa opôs, em 25.4.2016, Embargos de Declaração para que ela fosse reformada. Em 29.4.2016, o Instituto Alana, na condição de amicus curiae, apresentou impugnação aos embargos. Em 18.5.2016, o Ministério Público também apresentou impugnação. No julgamento, realizado no dia 2.6.2016, os embargos foram rejeitados por unanimidade, mantendo a decisão do acórdão.

Em 6.7.2016, a empresa interpôs Recurso Extraordinário para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do julgamento pelo STF, o recurso é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que verifica se foram preenchidos os requisitos legais.

Em 11.11.2016, o Recurso Extraordinário não foi admitido pelo STJ.

Diante disso, em 6.12.2016, a empresa apresentou Agravo em Recurso Extraordinário, e o Ministério Público Federal apresentou, em 10.2.2017, sua impugnação ao Agravo.

O recurso foi analisado pelo Ministro Celso de Mello, relator do recurso, que, em decisão publicada no dia 8.5.2017, manteve inalterada a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que proibiu a marca de direcionar publicidade a crianças sob o entendimento de que o caso envolve discussão de ordem infraconstitucional, ou seja, de aplicação do CDC, de modo que não seria admissível ao STF, a quem cabe analisar demandas em que houve ofensa expressa à Constituição Federal, julgá-lo.

Diante disso, em 25.5.2017, a empresa interpôs Agravo Regimental a fim de reformar a decisão.

Em 5.6.2017, a ABRAL – Associação Brasileira de Licenciamento apresentou pedido de ingresso no feito na condição de amicus curiae, o que foi deferido pelo Ministro Celso de Mello em decisão publicada no dia 17.8.2017.

Em 13.10.2017 foi publicado acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que negou provimento ao agravo da empresa, mantendo a decisão do STJ na íntegra.

A ação transitou em julgado em 13.12.2017, de modo que a empresa não pode mais apresentar recursos.

 

Ação Anulatória proposta pela empresa em face do Procon-SP:

No dia 12.1.2010, a Bauducco ajuizou ação anulatória contra o Procon-SP, pedindo a revogação da multa aplicada pelo órgão. A ação foi registrada sob o nº 0000782-96.2010.8.26.0053 e está tramitando na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O Procon-SP apresentou contestação no dia 2.2.2010. A empresa apresentou réplica em 18.2.2010.

Em 22.12.2010 foi proferida sentença julgando procedente a ação, para anular a multa aplicada pelo órgão. A juíza entendeu que a decisão judicial de improcedência que havia sido dada nos autos da ação civil proposta pelo MP-SP também atingiria a Fundação Procon-SP.

O Procon-SP apresentou recurso em 20.1.2011 e a empresa contrarrazões em 24.2.2011.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do Procon-SP para suspender o processo até decisão final nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Com o encerramento da ação civil pública, a Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública retomou o processo.

Em 16.10.2018, o Instituto Alana requereu a sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae.

Em 7.1.2019, a Juíza Cynthia Tomé julgou improcedente a ação proposta pela empresa que busca revogar a multa aplicada pelo Procon-SP. A decisão foi toda fundamentada no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), também contra a empresa, e concluiu que a campanha continha “elementos que a tornam abusiva e que passam despercebidos aos leigos e distraídos”, de modo que é preciso “exigir que, em uma próxima vez, a empresa aja de forma mais adequada”.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

 

Notificação ABRAL

No dia 27.4.2016 a Associação Brasileira de Licenciamento (Abral), em defesa dos interesses de seus associados, enviou Notificação ao Instituto Alana, manifestando sua insatisfação com alguns aspectos da decisão proferida pelo STJ, que, no seu entendimento, trataria apenas de um caso de venda casada, e não de publicidade abusiva direcionada ao público infantil, e com a repercussão que foi dada ao caso. Requereu, assim, que o Instituto Alana “(i) removesse as matérias intituladas “Entenda a resolução que define abusividade da publicidade infantil’, de 17.4.2014, “Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças”, de 10.3.2016, “O que você precisa saber sobre a decisão do STJ”, de 15.3.2016, de todos os meios de divulgação em que foram publicadas, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis; (ii) publicasse nota de retratação, explicando os reais efeitos da decisão do STJ e a verdadeira eficácia da Resolução nº 163 do Conanda; (iii) abstivesse-se de refazer quaisquer outros comentários inverídicos sobre a decisão do STJ e a Resolução nº 163, do Conanda; (iv) enviasse retratação a todas as entidades e indivíduos a quem foram disponibilizadas as referidas matérias”.

Em 5.5.2016 o Instituto Alana enviou Contranotificação à Abral alegando que não atenderia os pedidos da notificante em razão da inexistência de embasamento legal que os fundamente. Diante da ausência de ilicitude e de informações inverídicas nas notícias divulgadas pelo Alana, os pedidos da Abral revelam intenção de censura, inclusive prévia, como objetivo de proteger tão somente interesses comerciais das empresas associadas à entidade. A Contranotificação do Instituto Alana ressalta também que a Abral omite em sua Notificação algumas passagens do acórdão do STJ que evidenciam o reconhecimento pelos julgadores da caracterização de uma publicidade duplamente abusiva veiculada pela Bauducco: primeiro por se tratar de anúncio feito direta ou indiretamente à criança; e segundo pela caracterização da venda casada. Por fim, o Instituto Alana colocou-se à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que ainda se façam necessários, mantendo-se sempre aberto ao diálogo.

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

4.7.2007 – Notificação encaminhada pelo Criança e Consumo à empresa Bauducco

16.8.2007 – Representação encaminhada pelo Criança e Consumo ao MP-SP

23.10.2007 – Resposta encaminhada pela empresa Bauducco ao MP-SP

 

Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo

11.7.2008 – Ação Civil Pública proposta pelo MP-SP

29.9.2008 – Contestação da Bauducco 

17.10.2008 – Réplica do MP-SP 

23.12.2008 – Sentença

27.2.2009 – Apelação interposta pelo MPSP

6.4.2009 – Contrarrazões da Bauducco

8.5.2013 – Acórdão Tribunal de Justiça de São Paulo

17.6.2013 – Embargos de Declaração opostos pela Bauducco 

31.7.2017 – Acórdão rejeitando os Embargos de Declaração da Bauducco

4.9.2013 – Recurso Especial interposto pela Bauducco 

7.10.2013 – Contrarrazões do MPSP

16.5.2014 – Decisão que inadmitiu o Recurso Especial da empresa 

5.9.2014 – Agravo em Recurso Especial da Bauducco

29.10.2014 – Contraminuta do Ministério Público

3.8.2015 – Decisão do Ministro Humberto Martins – Não conhecido o Agravo em Recurso Especial da empresa

10.8.2015 – Agravo Regimental da empresa

20.8.2015 – Petição do Instituto Alana requerendo o ingresso no feito na condição de amicus curiae

25.8.2015 – Acórdão convertendo o Agravo da empresa em Recurso Especial

8.10.2015 – Decisão que deferiu o ingresso do Instituto Alana como amicus curiae

30.11.2015 – Parecer apresentado pela Procuradoria Geral da República opinando pelo não provimento do recurso da empresa Bauducco

10.2.2016 – Transcrição do voto do Ministro Herman Benjamin 

10.3.2016 – Áudio do voto do Ministro Herman Benjamin do STJ:

15.4.2016 – Acórdão da 2ª Turma do STJ 

25.4.2016 – Embargos de Declaração opostos pela empresa 

29.4.2016 – Impugnação apresentada pelo Instituto Alana 

18.5.2016 – Impugnação apresentada pelo MPSP 

14.6.2016 – Acórdão rejeitando os Embargos de Declaração opostos pela empresa

13.7.2016 – Recurso Extraordinário interposto pela Bauducco

17.11.2016 – Decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário da empresa

7.12.2016 – Agravo em Recurso Extraordinário da Bauducco

10.2.2017 – Impugnação ao  Agravo em Recurso Extraordinário

8.5.2017 – Decisão do Min. Celso de Mello – Não conhecido o Agravo em Recurso Extraordinário da empresa

25.5.2017 – Agravo Regimental da empresa

5.6.2017 – Pedido de Amicus Curiae da Abral

17.8.2017 – Admissão da ABRAL como Amicus Curiae

13.10.2017 – Acórdão da 2ª Turma do STF

 

Ação Anulatória da multa aplicada pelo Procon-SP

12.1.2010 – Petição inicial da Bauducco

2.2.2010 – Contestação do Procon

18.2.2010 – Réplica da Bauducco

22.12.2010 – Sentença

20.1.2011 – Apelação do Procon-SP

24.2.2011 – Contrarrazões da Bauducco

19.9.2011 – Acórdão TJ-SP (cassação da sentença)

16.10.2018 – Petição do Instituto Alana requerendo sua participar no caso na condição de amicus curiae

7.1.2019 – Sentença

 

Notificação Abral

27.4.2016 – Notificação encaminhada pela Abral ao Criança e Consumo

5.5.2016 – Contranotificação enviada pelo Criança e Consumo à Abral

Arquivos relacionados:

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