A empresa Nestlé Brasil Ltda., para divulgar seu chocolate Chokito, veiculou comercial estimulando crianças a falsear sentimentos e bajular adultos para obter guloseima como recompensa por elogios.
A peça publicitária aproveitava-se da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeitava-a, na medida em que violava sua integridade psíquica e moral e atingia seus valores. O comportamento da criança exibido na publicidade em questão demonstrava valores socialmente reprováveis, como, por exemplo, a apologia à adulação. Assim, estimulava a manipulação das pessoas e a falsidade como expedientes justificáveis a fim de atingir interesses próprios.
Uma vez tendo recebido denúncia sobre essa publicidade, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, ofereceu representação e enviou ao Ministério Público do Estado de São Paulo laudo baseado no parecer da psicóloga Maria Helena Masquetti, mostrando como o comercial era reprovável para a educação das crianças. O Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público em face da empresa, com o objetivo de analisar as ilegalidades denunciadas. Após exame, visando indenizar os danos morais difusos causados com a veiculação de publicidade abusiva, promoveu Ação Civil Pública fundada em parecer do Conselho Regional de Psicologia (SP), em 26.7.2007.
Após indeferimento da demanda em primeira instância, o caso tramitou em segredo de justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância e arquivou o caso em 2008.
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