Logo Criança e Consumo

Nestlé – Campeonatos esportivos estudantis (janeiro/2017)

Foto promocional: Copa Nestlé Nescau.
Foto promocional: Copa Nestlé Nescau.

Nestlé – Campeonatos esportivos estudantis (janeiro/2017)

O Instituto Alana, por meio do seu projeto Criança e Consumo, notificou, em 3.1.2017, a empresa Nestlé Brasil Ltda. (“Nestlé”) questionando o direcionamento de estratégias de comunicação mercadológica dirigidas às crianças para a divulgação dos produtos da linha Nescau por meio do patrocínio e realização de campeonatos esportivos infantis, tendo lugar em espaços públicos e instituições de ensino.

A marca, durante os anos de 2013 e 2014, patrocinou torneios esportivos estudantis em diversas cidades do país.

Nos anos de 2015 e 2016, a marca promoveu, em São Paulo, a competição ‘Copa Nescau’, desenvolvida nos CEUs – Centros Educacionais Unificados com o apoio da Secretaria Municipal de Esporte. O evento reuniu crianças das redes pública e privada da cidade para disputarem quatro modalidades esportivas: basquete, futsal, handebol e vôlei.

Durante a realização dos torneios, as crianças tinham contato direto com a marca, por meio da intensa exposição a logos, imagens, cores e símbolos vinculados à marca Nescau; medalhas e troféus contendo os dizeres ‘Copa Nescau’, além de cores e logos da marca; uso de coletes pelas crianças contendo o símbolo elementar da marca estampado: um raio amarelo; distribuição de kits aos atletas; distribuição de produtos – água e achocolatados da marca prontos para beber – às crianças presentes no evento; decoração dos locais das partidas, com painéis e banners espalhados pelos ambientes de competição.

Nos casos analisados, as estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa tornam evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem comercial ao público infantil, seduzindo-o ao consumo dos produtos que comercializa e ao conhecimento da marca.

Assim, a empresa Nestlé, por meio das práticas descritas, abusa claramente da hipervulnerabilidade infantil ao querer seduzir esse público ao consumo dos produtos que comercializa e ao conhecimento da marca, indo na contramão da legislação pátria que protege seus direitos com prioridade absoluta, e que busca o respeito ao melhor interesse da criança.

Diante disso, o Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela empresa são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Em 18.1.2017, o Criança e Consumo recebeu resposta da empresa via e-mail.

No dia 17.2.2017, foi realizada reunião com representantes de diversas áreas da Nestlé. Na ocasião, o Criança e Consumo reiterou o conteúdo da notificação e demonstrou preocupação com o patrocínio e a promoção de eventos esportivos dentro do ambiente escolar, os quais são apresentados como ações que teriam, supostamente, o objetivo de estimular a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos alimentares saudáveis pelas crianças e seus familiares, mas buscam promover o conhecimento da marca e de seus produtos pelo público infantil dentro do ambiente escolar.

Os representantes da empresa esclareceram que não há qualquer apoio do governo, convênio ou aporte de recursos para a realização da Copa Nescau. Afirmaram que a competição não deixará de ser promovida e apresentaram as seguintes mudanças: (i) não entrar ou fazer qualquer ação com marcas dentro do ambiente escolar, de modo que a copa sairia dos CEUs – Centros Educacionais Unificados para a realização dos jogos em estádios; (ii) ampliação da faixa etária, com a participação, além de crianças com idades entre 10 e 12 anos, de adolescentes de 13 e 14 anos; e (iii) comunicação da marca, inclusive no site da competição, voltada para pais, responsáveis e professores.

O Criança e Consumo pediu, ao final da reunião, que as propostas de alteração na política de marketing da empresa acima mencionadas fossem encaminhadas por escrito, o que foi aceito pelos representantes da Nestlé.

O projeto Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

3.1.2017 – Notificação enviada para empresa

19.1.2017 – Resposta da empresa

Arquivos relacionados:

Compartilhar:

Conheça outros casos relacionados a esse tema

Listar todos os casos
Ir ao Topo