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Mattel – Barbie (dezembro/2009)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Mattel – Barbie (dezembro/2009)

Atuação do Criança e Consumo

Em dezembro de 2009, a equipe do Criança e Consumo, do Instituto Alana, constatou a veiculação inadequada de filmes publicitários da linha “Barbie”.

Todos os comerciais tratavam de posturas como preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Ademais, em algumas publicidades fez-se menção direta ao site da boneca “Barbie”, que em meio aos diversos jogos eletrônicos e brincadeiras online, sugere a aquisição de produtos Barbie. Assim, a página na internet se revelou verdadeiro site de vendas e não mera brincadeira para as crianças.

Verificou-se, portanto, que a empresa Mattel do Brasil Ltda. desenvolveu estratégia de comunicação mercadológica abusiva, porquanto direcionada às crianças e com o objetivo de promover os produtos da linha Barbie.

Em razão da comprovação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, em 26.2.2010 promoveu Representação perante a Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor — PROCON — do Estado de São Paulo cidade de Franca, denunciando os comerciais televisivos e o site, que se dirigem eminentemente ao público infantil. Em junho de 2010 o Criança e Consumo foi informado que o caso havia sido remetido a Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor da cidade de São Paulo.

 

Atuação do Procon

No dia 3.7.2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo decisão administrativa que condenou a Mattel do Brasil Ltda. a pagamento de multa no valor de R$ 534.613,33. Esta decisão é definitiva na esfera de atuação do PROCON, não podendo mais ser contestada administrativamente, apenas judicialmente.

 

Ação anulatória de multa aplicada pelo Procon

No dia 20.3.2014, a Mattel do Brasil Ltda. ajuizou ação anulatória de número 1010889-46.2014.8.26.0053 para revogar a multa aplicada pelo PROCON, que tramitou, em primeira instância, na 9ª Vara Central de Fazenda Pública de São Paulo. Nessa mesma data, a juíza concedeu o pedido liminar da empresa.

No dia 10.7.2014, a Juíza de Direito Simone Viegas de Moares Leme proferiu decisão de 1ª instância dando procedência à ação, com base na compreensão de que a publicidade em questão não se aproveitaria da deficiência de julgamento e experiência da criança, pois caberia aos pais a compra dos produtos. A sentença não possui caráter definitivo e foi publicada no Diário Oficial no dia 25.7.2014.

Diante dos acontecimentos, o Procon interpôs recurso de apelação com o objetivo de reformular a decisão, em 11.8.2014. A empresa, em 27.8.2014, então, apresentou contrarrazões de apelação.

No julgamento, realizado em 25.4.2016, pela 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público e com relatoria do desembargador Moreira de Carvalho, foi negado provimento ao recurso interposto pelo Procon, alegando a impossibilidade de presunção de que qualquer material publicitário voltado ao público infanto-juvenil tenha caráter abusivo, bem como que a publicidade do caso concreto não teria conteúdo apelativo ou se aproveitaria da deficiência da criança.

Em 14.12.2016, foram interpostos Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE) pelo Procon/SP. No dia 3.4.2017, foram apresentadas, pela empresa, Contrarrazões ao REsp e ao RE.

Em 17.5.2017, o Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Dip, inadmitiu os Recursos Especial e Extraordinário do Procon/SP.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos o caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do projeto Criança e Consumo

25.2.2010 – Representação encaminhada pelo Criança e Consumo ao PROCON de Franca 

 

Atuação do Procon

3.7.2012 – Reprodução da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo com aplicação da multa 

 

Ação anulatória da multa aplicada pelo Procon

20.3.2014 – Inicial da Mattel 

20.3.2014 – Decisão – Concedida a Medida Liminar 

3.6.2014 – Contestação do Procon

18.6.2014 – Réplica da Mattel em 18.6.2014

10.7.2014 – Decisão de 1ª instância que dá procedência à ação 

11.8.2014 – Apelação do Procon em 11.8.2014

27.8.2014 – Contrarrazões da Mattel

11.8.2014 – Decisão que recebe o recurso de apelação

25.4.2016 – Acórdão – Não provimento da Apelação

14.12.2016 – Recurso Especial do Procon

14.12.2016 – Recurso Extraordinário do Procon

3.4.2017 – Contrarrazões de Recurso Extraordinário apresentada pela Mattel

3.4.2017 – Contrarrazões de Recurso Especial apresentada pela Mattel

17.5.2017 – Recurso Extraordinário do Procon inadmitido

17.5.2017 – Recurso Especial do Procon inadmitido

 

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