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Kraft Foods – ‘Tang Frutrição’ (junho/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Kraft Foods – ‘Tang Frutrição’ (junho/2008)

A empresa Kraft Foods Brasil S.A., com o objetivo de promover e incrementar suas vendas, lançou estratégia de comunicação mercadológica direcionada ao público infantil, consistente na promoção “Mais vitamina com Tang frutrição”, na qual se concorria, em sorteio, a carros cheios de brinquedos, computadores e videokês. Para participar era preciso enviar cinco códigos de barras de produtos da linha Tang ao endereço da empresa. A promoção vigeu no período de 16.04.2008 a 27.06.2008, sendo que não havia limite de participação. Assim, estimulou-se o consumo excessivo do produto em período de cerca de dois meses.

A comunicação mercadológica desenvolvida, por sua vez, possui grande apelo infantil: utiliza crianças como modelos em seu comercial televisivo, mostrando-as infelizes sem o produto e alegres ao consumi-lo — juntamente com os produtos obtidos em promoção. O site integrado à promoção também se mostra eminentemente direcionado ao público infantil.

Vale observar que em 18.07.2007, a unidade da referida empresa nos Estados Unidos se comprometeu a aderir ao Código de Auto-Regulamentação fomentado pelo US Council Better Business Bureau Children’s Food and Beverage. O Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, enviou carta à empresa em agosto de 2007, requerendo informações sobre a política a ser adotada no Brasil, e se seria aplicado projeto equivalente no Brasil. Não houve resposta por parte da empresa.

Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 02.06.2008, promoveu notificação à empresa para que cesse imediatamente com tais condutas. Como a empresa não se manifestou em duas semanas, o Projeto Criança e Consumo encaminhou Representação ao Ministério Público do Paraná, relatando as ilegalidades cometidas. A Promotoria requereu laudo técnico à Superintendência Federal de Agricultura. Foi suscitado conflito de competência entre as Promotorias de Defesa do Consumidor e da Infância, sendo que os autos encontram-se com a Procuradoria Geral a fim de uma definição da competência para analisar a denúncia.

O Instituto Alana encaminhou em 13.04.2009 ao Ministério Público do Paraná a Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde homologada em 11.12.2008, que estabelece diretrizes à promoção de uma alimentação saudável e à prevenção de doenças decorrentes de maus habitos alimentares. Em 6.10.2010, o Projeto Criança e Consumo encaminhou comunicação ao Ministério Público solicitando informações sobre as medidas adotadas em relação à Representação.

Em 25.3.2011, o Projeto Criança e Consumo recebeu comunicação da Promotoria de Justiça, que atua junto à Primeira Vara da Infância e da Juventude – Risco e Proteção, do estado do Paraná, informando que a representação havia sido arquivada em 10.6.2010.

Arquivos Relacionados:

2.6.2008 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à empresa Kraft Foods Brasil S.A. 

23.6.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Paraná 

16.4.2009 – Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde 

24.3.2011 – Comunicado da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná 

 

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