A empresa Kraft Foods Brasil S.A, para promover a comercialização de ovos de páscoa no ano de 2008 desenvolveu agressiva comunicação mercadológica voltada a crianças, envolvendo embalagens com personagens licenciados, brinquedos para acompanhar os ovos de páscoa, cartazes nos supermercados, dentre outros.
Ante a isso e considerando a abusividade de se realizar comunicação mercadológica dirigida a crianças, bem como a ilegalidade de se utilizar a prática de venda casada para a promoção de produtos – no caso a venda dos ovos de chocolate conjuntamente com brinquedos – o Instituto Alana representou ao Ministério Público do Estado do Paraná – Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba (tendo em vista que a sede da Kraft Foods Brasil S/A se localiza em Curitiba). A representação foi enviada por correio, tendo sido recebida na Procuradoria do Consumidor de Curitiba em 14.03.2008 (confirmação de recebimento). Foi suscitado conflito de competência entre as Promotorias de Defesa do Consumidor e da Infância, sendo que os autos encontram-se com a Procuradoria Geral a fim de uma definição da competência para analisar a denúncia.
O Instituto Alana encaminhou em 13.04.2009 ao Ministério Público do Paraná a Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde homologada em 11.12.2008, que estabelece diretrizes à promoção de uma alimentação saudável e à prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares e ainda, realizou juntada de matéria realizada pelo IDEC sobre os ovos da páscoa de 2010. Em 6.10.2010 o Projeto Criança e Consumo encaminhou nova comunicação ao Ministério Público solicitando informações sobre as medidas adotadas em relação à Representação.
Em 25.3.2011, o Projeto Criança e Consumo recebeu comunicação da Promotoria de Justiça, que atua junto à Primeira Vara da Infância e da Juventude – Risco e Proteção, do estado do Paraná, informando que a Representação havia sido arquivada em 10.6.2010.
Arquivos Relacionados:
26.4.2010 – Juntada do Projeto Criança e Consumo de matéria do IDEC
16.4.2009 – Resolução nº 408/2008 do Conselho Nacional de Saúde
25.3.2011 – Comunicado da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná
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