Logo Criança e Consumo

Kellogg’s – Cereais matinais (outubro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Kellogg’s – Cereais matinais (outubro/2008)

A empresa Kellogg Brasil Ltda., com o objetivo de promover os cereais matinais “Sucrilhos”, “Choco Krispis”, “Honey Nutos”, “Froot Loops” e “Edição limitada Kellogg’s Meninas Superpoderosas”, com frequência utiliza estratégias de comunicação mercadológica dirigida a crianças. Dentre estas, há vinculação de brinquedos a seus produtos (conduta que configura prática comercial abusiva de venda casada), o apelo para que crianças entrem em contato com meios de entretenimento promovidos pela empresa (como sites na internet) com o objetivo de se estimular o consumo excessivo de cereais e até mesmo a utilização das embalagens com atrativos aos pequenos. Estas possuem claro apelo infantil: há personagens de desenhos animados e filmes licenciados e passatempos, com muitas cores e animação. Ainda, há a indução do consumidor ao erro, visto que os produtos são anunciados como alimentos nutritivos e condizentes com uma alimentação infantil saudável. No entanto, provou-se, de acordo com análises realizadas pela PRO TESTE, que estas informações são inverídicas.

Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em parceria com a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, em 06.10.2008, promoveu representação ao Ministério Público Estadual do Estado de São Paulo, denunciando a ilegalidade de tais estratégias de comunicação mercadológica, bem como a prática de venda casada desenvolvidas por Kellogg Brasil Ltda. O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu a juntada deste caso ao da Nestlé Brasil Ltda. – Cereais Matinais e, em 02.02.2009, instaurou inquérito civil em face das referidas empresas. Em 26.2.2009 Kellogg Brasil Ltda. encaminhou manifestação ao Ministério Público requerendo dilação de prazo para resposta às questões pelo órgão propostas. Em 2.3.2009 Nestlé Brasil Ltda. encaminhou suas respostas, declarando não ter interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

O Ministério Público de São Paulo, considerando a gravidade dos fatos denunciados e a ausência de interesse das partes envolvidas em firmar um TAC, propôs ação civil pública, a qual tramitou perante a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional II de Santo Amaro. A sentença negou o pedido do Ministério Público, encerrando a ação em primeira instância. Ante a isso, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação contestando o indeferimento da ação. Em 4.5.2011, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 19.09.2011, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeira instância.

Arquivos Relacionados:

6.10.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo 

2.2.2009 – Ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Projeto Criança e Consumo 

2.2.2009 – Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra as empresas Kellogg e Nestlé 

26.2.2009 – Manifestação encaminhada por Kellogg ao Ministério Público

2.3.2009 – Manifestação encaminhada por Nestlé ao Ministério Público 

13.1.2011 – Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância 

1.2.2011 – Apelação interposta pelo Ministério Público de São Paulo 

22.3.2011 – Contrarrazões de Apelação Kellogg Brasil Ltda. apresentadas

22.3.2011 – Contrarrazões de Apelação Nestlé Brasil Ltda. apresentadas 

27.9.2011 – Decisão de 2.ª instância (acórdão) publicado pelo TJSP 

 

Arquivos relacionados:

Compartilhar:

Conheça outros casos relacionados a esse tema

Listar todos os casos
Ir ao Topo