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Bimbo – Bolinho Ana Maria (dezembro/2008)

Capa padrão atuação jurídica
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Bimbo – Bolinho Ana Maria (dezembro/2008)

A empresa Grupo Bimbo do Brasil Ltda., com o objetivo de promover a venda do produto alimentício “bolinho Ana Maria”, desenvolveu publicidade dirigida às crianças. O filme publicitário conta com a utilização de crianças-modelo, recursos fantasiosos com uso de personagens, relacionando um ambiente de diversão ao alimento.

Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 11.12.2008, promoveu denúncia ao CONAR – Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, contestando a legalidade de tal publicidade.

Em resposta à Denúncia, em 16.12.2008 o CONAR manifestou-se liminarmente indeferindo o pedido de sustação do comercial.

Em 26.12.2008, o Grupo Bimbo do Brasil Ltda., apresentou ao CONAR sua defesa. Conforme comunicado datado de 19.01.2009, da Senhora Juliana Albuquerque secretária executiva adjunta do CONAR, não foi permitido ao Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, divulgar o conteúdo das manifestações dos advogados de defesa da empresa Grupo Bimbo do Brasil Ltda., no caso em questão. Em 12.2.2009, o CONAR pronunciou-se definitivamente sobre o caso, recomendando o arquivamento da denúncia.

Arquivos Relacionados:

11.12.2008 – Denúncia encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao CONAR 

16.12.2008 – Manifestação Liminar de Indeferimento encaminhada pelo CONAR 

12.2.2009 – Recomendação proferida pelo CONAR indicando o arquivamento do caso 

 

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